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Estado de Minas Proteção Animal

Mais de 90 chinchilas são resgatadas com sinais de maus-tratos na Grande BH

Animais, que seriam comercializados, apresentavam falta de pelos, magreza e letargia devido ao confinamento irregular. Depois de recuperados, eles serão encaminhados para adoção


09/10/2020 15:04 - atualizado 09/10/2020 17:39

Chinchilas resgatadas em Matozinhos foram encaminhadas para o Centro Universitário de Formiga(foto: Nufap-Unifor/Divulgação)
Chinchilas resgatadas em Matozinhos foram encaminhadas para o Centro Universitário de Formiga (foto: Nufap-Unifor/Divulgação)
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) recolheu 93 chinchilas identificadas em situação de maus-tratos, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo laudo veterinário, os animais, criados para serem comercializados, estariam em condições precárias no criatório em Matozinhos, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Eles foram levados, pelos técnicos da secretaria para o Centro Universitário de Formiga (Unifor), onde vão passar por reabilitação. Em seguida, serão encaminhados para adoção responsável.

A operação da Semad foi realizada nessa segunda-feira (5), após solicitação da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Cedef) do MPMG e da Promotoria de Justiça de Matozinhos.

O órgão municipal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário, que se comprometeu a entregar as chinchilas. 

De acordo com a coordenadora do Núcleo de Fauna e Pesca (Nufap), Samylla Mól, a união de esforços entre a Semad e o MPMG possibilitou uma ação rápida e eficaz, com a finalidade emergencial de retirar os animais da situação precária em que viviam.

“Felizmente, neste caso, o infrator optou pela entrega dos animais. Com isso, agimos em parceria com o MPMG e providenciamos o encaminhamento deles para atendimento veterinário adequado. Em relação ao infrator, exercemos o poder de polícia e aplicamos multa por maus-tratos, em âmbito administrativo”, ressaltou.

O valor da multa pode chegar a R$ 7.500, segundo o código de infração 527, disposto no Decreto Estadual 47.383/2018.

Cuidados na reabilitação

O transporte das chinchilas foi realizado pela equipe de fiscalização da Semad. Elas foram levadas para a Fazenda Laboratório dos cursos de Veterinária e Engenharia Florestal do Unifor, onde teve início o trabalho de reabilitação.

Coordenador da Fazenda Laboratório, o professor universitário Dênio Garcia Silva de Oliveira, afirma que o estado de saúde dos roedores inspirava cuidados.

“Muitos apresentavam falta de pelos, magreza e letargia devido ao confinamento irregular e provável falta de alimentação e água. Além disso, as gaiolas estavam muito sujas, o que demonstra o descuido com a higiene por parte do criador”, descreve o professor.

Durante o processo de reabilitação, as chinchilas serão avaliadas para verificar a presença de parasitas e possíveis doenças. Em seguida, devem ser inseridas em viveiros devido ao comportamento gregário da espécie, que prefere se manter em grupos.

Elas, também, farão uma dieta balanceada para recuperação da pelagem e das deficiências imunológicas, adquiridas durante o período em que foram mantidas em cativeiro irregular.

Depois do período de observação feito pelos veterinários do Unifor, e comprovada a recuperação, grupos parceiros da instituição de ensino vão desenvolver projetos de adoção responsável dos roedores.

O adotante deverá cumprir uma série de critérios e exigências para manter o animal em sua residência, e a guarda será avaliada periodicamente.

Maus-Tratos

A Lei Federal 9.605/98 define como crime a conduta de maltratar animais. Em Minas Gerais, a Lei Estadual n.º 22.231/2016 considera maus-tratos criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção, além de outras condutas que comprometem o bem-estar físico, ambiental e psicológico deles.

Já a Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, considerada maus-tratos quaisquer atos que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoquem dor ou sofrimento desnecessário aos animais, sendo dever do médico veterinário prevenir e combater atos envolvendo crueldade, abuso e maus-tratos de animais.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina


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