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Estado de Minas

Médicos ficam sem trabalho em plena pandemia no país

Mais de mil estrangeiros que participaram do %u201CMais Médicos%u201D são barrados em programa do governo. Justiça vê erro e exige mudança


postado em 18/04/2020 04:00

 A médica cubana Daylin Hernandez Romano, que mora em BH, diz que cumpriu requisitos e não entende porque não conseguiu vaga(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
A médica cubana Daylin Hernandez Romano, que mora em BH, diz que cumpriu requisitos e não entende porque não conseguiu vaga (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

Mais de 1.140 médicos estrangeiros, a maioria de cubanos, está sem trabalhar no país devido a exclusão de seus nomes de uma lista pré existente em anexo ao edital de chamamento público do Ministério da Saúde (MS), publicado em 26 de março, convocando profissionais que queiram atuar em território nacional. A Justiça Federal do Pará acatou ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU) contra a União e exigiu que o MS reabra o processo permitindo que todos possam se inscrever, uma vez que os profissionais excluídos cumprem os requisitos exigidos pela lei 12.871, de 2013 (que criou o programa Mais Médicos). A decisão, na segunda-feira, deu prazo de 48h para retomada das inscrições. Medida ainda não foi cumprida pelo ministério, que não se manifestou à reportagem.
 
São muitas pessoas formadas em medicina e executando serviços de faxina, atendentes, garçons, motoristas. A situação mais crítica é de profissionais vindos de Cuba, na primeira etapa do Mais Médicos, e que permaneceram no país mesmo depois do rompimento unilateral do acordo de cooperação entre o país do Caribe e o Brasil, intermediado pela Organização Panamericana de Saúde (OPAS), em novembro de 2018.
 
A médica Daylin Hernandez Romano, de 30 anos atuava como recepcionista de um restaurante no Anchieta. Ela trabalhou no programa Mais Médicos entre outubro de 2016 e novembro de 2018, no interior de Goiás. Esteve em Cuba após o fim do programa, reviu a família, regularizou sua documentação e retornou vindo morar em Belo Horizonte. Ela disse que cumpriu todos os requisitos exigidos aos médicos estrangeiros no chamamento público e não sabe por que foi excluída da listagem. Ela já possui autorização de residência permanente no Brasil.
 
De acordo com a médica Carmem Martinez Ferrat, que mora atualmente em Varginha, muitos de seus compatriotas permaneceram aqui, sob a promessa de serem realocados. Mas estão aguardando até hoje uma decisão do governo federal e foram surpreendidos com o impedimento de se inscreverem no novo programa “Médicos para o Brasil”, que substituiu o Mais Médicos.

Situação Carmem, que coordena em Minas a Associação de Profissionais Médicos – Aspromed, que reúne 2.045 associados em todo o país, diz que se encontra em situação precária. Ela chegou ao Brasil em dezembro de 2016 e trabalhou no interior do Ceará no programa do governo federal até a ruptura do acordo em 13 de novembro de 2018. Em maio daquele ano casou-se com um mineiro de Varginha, Sul de Minas, e no momento do desligamento do programa estava com doze semanas de gravidez de alto risco.
 
A médica conta que o governo cubano convocou os profissionais para que retornassem ao país e disponibilizou aviões para aqueles que quisessem permanecer aqui – mesmo fora do programam Mais Médicos – fossem a Cuba se despedir de familiares e providenciar a documentação exigida para permanência no Brasil. Ela mudou-se para Minas em dezembro de 2018.
 
“Somos pessoas que resolvemos ficar e recebemos o comprometimento do governo atual de que seríamos incluídos nos programas de atendimento à população. Estamos esperando há quase dois anos nova oportunidade e agora fomos surpreendidos com nossa exclusão de uma listagem do ministério, que sequer nos deu acesso para que pudéssemos comprovar que cumprimos todos os requisitos exigidos para integrar o novo programa do governo federal, e sem informar como foi elaborada essa lista. Eu preciso do trabalho, inclusive para custear meu processo no Revalida (programa de validação de diploma que permite exercer a medicina em território nacional) que custa em torno de R$ 5mil.”, desabafa Carmem.
 
A advogada Gabriella Nicaretta Machado, que defende um médico cubano residente em São Paulo, diz que seu cliente precisou voltar ao país de origem para regularizar sua situação. “Uma exigência do governo de lá, caso contrário sofreria sansão não permitindo seu retorno ao país por oito anos”. Ficou lá por 20 dias e retornou, já que constituiu família no Brasil casando-se com brasileira em 2017.
 
O médico voltou com a intenção de continuar trabalhando, mas o novo programa Médicos para o Brasil, lançado em agosto de 2019 pelo governo federal, era destinado a médicos brasileiros, prioritariamente. “A proposta não deu certo e o governo acabou voltando atrás e incluiu os estrangeiros desde que cumprissem os requisitos do artigo 23 da lei que trata sobre médicos intercambistas.”
 
A advogada considera ilegal o edital publicado em março, em plena crise da pandemia do coronavirus, que trazia uma lista de profissionais médicos já pré incluídos. “Na prática, não abriu uma inscrição, ofereceu uma lista sem informar os critérios para sua formação. Muitos dos que aqui permanecem não puderam se inscrever e outros que constam na lista sequer residem mais no Brasil”, questiona. Ela considera a decisão da justiça paraense muito importante, porque é para todos. E obriga o ministério a reabrir para “todos os interessados, que queiram e possam comprovar o cumprimento dos requisitos.”

Entenda o caso


• No dia 26 de março, em plena crise da pandemia do novo coronavírus, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde publicou o edital de chamamento público (SASPS 09), permitindo a reincorporação dos “intercambistas oriundos de cooperação internacional”, aos serviços de saúde no país. Desde que atendessem aos três requisitos do artigo 23 da Lei que originou o Mais Médicos. Estar no exercício de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ter sido desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude da ruptura do acordo de cooperação e ter permanecido no território nacional até a data de publicação da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
  
• O chamamento estabeleceu um prazo até as 18h do dia 3 de abril para que o médico interessado se manifestasse através de acesso digital e apresentasse documentação a ser avaliada posteriormente. Porém o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) trazia anexo uma lista com nomes de profissionais que estariam aptos, deixando de fora mais de 800 médicos que, segundo eles, cumpriam os requisitos exigidos.
 
• A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação cautelar e o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª. Vara do Pará, acatou a ação no dia 6, exigindo a reabertura do processo de consulta, liberando a chave de segurança que impedia àqueles que não constavam da listagem do MS, pudessem apresentar sua candidatura. O Ministério recorreu e na segunda-feira, o magistrado federal Guilherme Osório Pimentel, deu prazo de 48 horas para que o processo de chamamento fosse reaberto, reiterando a primeira decisão. Ato ainda não cumprido pelo Ministério da Saúde, que não respondeu à reporta gem.


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