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Estado de Minas

Receita Federal faz operação de combate ao contrabando pelos Correios

Ação mira pacotes enviados por pessoas que usam o serviço para entregar produtos do comércio irregular. Equipes usam raio-x para verificar o conteúdo das encomendas. Operação será realizada por tempo indeterminado


05/11/2019 11:35 - atualizado 05/11/2019 11:42

Ação da Receita Federal em uma das agências dos Correios em Poços de Caldas(foto: Receita Federal/Divulgação)
Ação da Receita Federal em uma das agências dos Correios em Poços de Caldas (foto: Receita Federal/Divulgação)


A Receita Federal em Poços de Caldas, no Sul de Minas, desencadeou uma operação de combate ao contrabando e descaminho nesta terça-feira. Na ação, denominada “Operação Raio-X”, as equipes usam um aparelho para verificar o conteúdo das correspondências nas unidades dos Correios do município. Segundo a Receita, a partir de agora a ação será constante e não tem data para acabar. 

O órgão explica que o comércio desses produtos favorece a concorrência desleal com os comerciantes da cidade, porque não há emissão de nota fiscal e recolhimento de tributos. “Com operações desse tipo, a Receita Federal evita a circulação, em território nacional, de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente, e inibe a prática de crimes que geram desemprego, a sonegação de impostos e a concorrência desleal ao comércio”, explica a Receita. 

Por meio da assessoria de comunicação da Receita Federal, o delegado Michel Lopes Teodoro informou que 90% dos produtos apreendidos na operação não têm comprovação de origem ou documento fiscal. 

Ainda segundo a Receita, com o uso de raio-x e outras ferramentas, é possível visualizar o conteúdo dos pacotes e só as encomendas suspeitas são abertas pelas equipes. 

A Receita Federal destaca que “o crime de descaminho é tipificado no Art. 334 do Código Penal: 'Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria'. Em caso de condenação, a pena prevista no Código Penal é de 1 a 4 anos de reclusão. Já o crime de contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente e rege o Art 334 – A do Código Penal: 'Importar ou exportar mercadoria proibida': Pena - 2 (dois) a 5 ( cinco) anos de reclusão”. 


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