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Estado de Minas

Moradora do Belvedere terá que indenizar funcionários revistados ilegalmente

Caso envolveu quatro pessoas contratadas para trabalhar em uma festa. Segundo a Justiça, mulher mandou revistá-los na frente dos convidados após o celular da filha sumir


postado em 24/10/2019 11:48 / atualizado em 24/10/2019 20:40

Caso ocorreu durante festa de aniversário no salão de um prédio no Belvedere(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press - 11/05/2013)
Caso ocorreu durante festa de aniversário no salão de um prédio no Belvedere (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press - 11/05/2013)


Uma moradora do Bairro Belvedere, área nobre na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, terá que pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a cada um dos quatro funcionários que contratou para trabalhar em uma festa de aniversário no prédio dela. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), eles foram submetidos a uma revista ilegal após o celular da filha dela desaparecer. 

A comemoração foi realizada no salão do edifício. “De acordo com o processo, a anfitriã acusou e revistou os quatro funcionários contratados para o evento, após o sumiço do celular de sua filha. A revista foi feita sem qualquer autorização e na frente dos convidados”, informou o TJMG. 

As vítimas relataram que alguns convidados chegaram a ir embora da festa porque não concordaram com a situação. Entre os acusados estava uma mulher que chegou a chorar de vergonha diante da acusação sem provas. 

Em sua defesa, a mulher negou ter revistado as pessoas e disse que pediu em um microfone que ajudassem a encontrar o aparelho celular. Ela afirma ter perguntado, de forma amistosa, se alguém não teria pegado o aparelho por engano.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, titular da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto a revista acontecendo, e que ainda presenciou o choro da funcionária. 

O magistrado entendeu que o fato de encontrar ou não o celular não tem que ser levado em consideração, porque o processo discute o ato ilícito da revista. “É de obrigação da ré arcar com os custos de danos morais causados nos autores da ação, pois acusou-os sem qualquer prova e trouxe-lhes grande constrangimento”, concluiu.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que não disponibilizou o número do processo, com mais detalhes sobre o caso, para preservar a identidade dos trabalhadores. 
 


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