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Estado de Minas

Acidente com carreta carregada com produto perigoso fecha a BR-381

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo se envolveu em um acidente no km 369, em João Monlevade, na Região Central de Minas Gerais


postado em 29/09/2019 11:29 / atualizado em 29/09/2019 12:26

Acidente aconteceu próximo a João Monlevade(foto: Google Street View/Reprodução)
Acidente aconteceu próximo a João Monlevade (foto: Google Street View/Reprodução)

Motoristas que passam pela BR-381, entre Belo Horizonte e o Espírito Santo, deve ter atenção. O acidente com uma carreta carregada com produtos perigosos fecha totalmente a rodovia na manhã deste domingo. A ocorrência aconteceu em João Monlevade, na Região Central de Minas. Ainda não há informações sobre feridos e a dinâmica.


O acidente aconteceu por volta das 11h. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo se envolveu no acidente no km 369. O veículo transportava cimento asfáltico. Ainda não há previsão para a liberação da rodovia.


Agilidade para liberar BR

O acidente acontece um dia depois que as novas regras de contenção dos impactos em casos de ocorrências com produtos perigosos está em vigor. A medida mais importante é a agilidade na resposta após ocorrências. A legislação foi criada depois que rodovias ficaram fechadas por horas depois de tombamentos de carretas com os produtos.

As obrigações estão previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 01 de abril de 2019. A principal regra é a resposta mais rápida após à ocorrência de qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Os transportadores de produtos perigosos deverão manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam feitas em até duas horas após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades..

Também deverão ser disponibilizados, pelas empresas, os recursos para desobstrução da via. Elas também deverão iniciar os procedimentos para limpeza do local e remoção dos veículos. Outra exigência é a disponibilização de um serviço de atendimento a emergência com regime de plantão permanente de 24 horas, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Esta obrigação é válida também para o embarcador e o contratante da carga.


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