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Estado de Minas

Confira as orientações aos passageiros após problema no Aeroporto de Confins

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulga direitos e orientações a passageiros


postado em 20/12/2018 14:21 / atualizado em 20/12/2018 14:45

(foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Press)
(foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Press)

Após o susto na madrugada desta quinta-feira, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que está acompanhando a situação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins e divulgou orientações aos passageiros. Durante a madrugada, o terminal aéreo precisou ser fechado após um pouso de emergência de um voo da Latam que seguia de São Paulo para Londres.

De acordo com a agência, os voos com destino ao terminal estão sendo redirecionados. A Anac orienta aos passageiros que consultem as companhias aéreas sobre a situação dos voos antes de se deslocarem para o terminal. 

Atendimento

Confira os canais de atendimento ao cliente das principais empresas aéreas:
  • AVIANCA – www.avianca.com.br / 0800-286-6543 / 4004-4040  / 0300-789-8160
  • AZUL – www.voeazul.com.br / 4003 1118 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 887 1118 (Demais localidades)
  • GOL – www.voegol.com.br / 0300 115 2121 / 0800 704 0465
  • LATAM – www.latam.com / 4002-5700 (capitais) e 0300 570 5700 (todo o Brasil)
  • PASSAREDO - www.voepassaredo.com.br/ 0800 770 3757 / 4000 1777

Direitos e deveres

Caso o passageiro esteja no aeroporto, pela Resolução nº 400/2016, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voos e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer:
  • Facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros), para atrasos superiores a uma hora.
  • Alimentação de acordo com o horário, para atrasos superiores a duas horas.
  • Hospedagem quando houver necessidade de pernoite, para atrasos superiores a quatro horas.
Nos casos de preterição, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material.

Se o problema persistir, recomenda-se registrar reclamação no canal www.consumidor.gov.br. Por essa plataforma, as companhias aéreas têm o compromisso de receber, analisar e responder em até 10 dias. As manifestações apresentadas nessa plataforma são monitoradas pela Anac.

Em caso de dúvidas, os usuários podem acessar a página temática Passageiro Digital: www.anac.gov.br/passageirodigital. A página contém as principais informações sobre documentos para embarque, check-in, bagagem, atrasos e cancelamentos, dentre outros tópicos que geram dúvidas antes, durante ou depois da viagem.

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie


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