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Estado de Minas

Com 120 pontos por infrações, chefe do Detran entrega CNH e deve passar por reciclagem

A decisão foi tomada depois de uma reunião do Governo de Minas Gerais após a divulgação de que Júnior tem 120 pontos de infrações de trânsito em sua CNH. Por meio de nota, o Governo afirmou que ele deve passar pelo processo de punição e reciclagem


postado em 08/01/2018 14:30 / atualizado em 08/01/2018 17:00

Delegado César Augusto Monteiro Alves Junior foi empossado há menos de 20 dias(foto: Detran-MG/PCMG/Divulgação)
Delegado César Augusto Monteiro Alves Junior foi empossado há menos de 20 dias (foto: Detran-MG/PCMG/Divulgação)

O diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), César Augusto Monteiro Alves Junior, entregou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na manhã desta segunda-feira. A decisão foi tomada depois de uma reunião do Governo de Minas Gerais após a divulgação de que Júnior tem 120 pontos de infrações de trânsito em sua CNH. Por meio de nota, o Governo afirmou que ele deve passar pelo processo de punição e reciclagem. O cargo dele foi mantido pela Polícia Civil.

A reunião foi marcada para esta segunda-feira depois que o caso veio à tona. Por meio de nota, o Governo de Minas afirmou que ele deverá ser punido conforme as medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “O Governo de Minas Gerais entende que o diretor do Detran, Cesar Augusto Monteiro, como qualquer outro cidadão, tem que passar pelo processo de punição e reciclagem por ter ultrapassado o limite de pontos na CNH. Em reunião na manhã desta segunda-feira, o Governo determinou ao Chefe da Polícia Civil, delegado João Otacílio, que garanta agilidade nos trâmites do processo, estando o Detran-MG subordinado a ele”, afirmou.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) esclareceu que o delegado continua no cargo. “A decisão pela permanência se deve ao histórico do delegado nos 25 anos atuando como servidor da instituição, demonstrando habilidade técnica, competência, compromisso e urbanidade no trato com o cidadão”, informou a corporação. Afirmou, ainda, “o exercício do cargo não isenta qualquer cidadão de suas obrigações legais”. “Por esse motivo, o Diretor do Detran-MG entregou, voluntariamente, no inicio da tarde de hoje, a Carteira Nacional de Habilitação para dar início ao processo de suspensão. Desta forma, o delegado se responsabilizará pelas infrações como proprietário dos veículos, renunciando aos prazos de defesa e ao direito de recurso para, imediatamente, se submeter ao curso de reciclagem e aos exames nos termos da Lei”, completou.

O delegado foi empossado no cargo máximo do Detran-MG há menos de 20 dias. Ele nega ser o infrator que recebeu os pontos, mas, mesmo em sua posição, não explicou como tendo seis vezes mais pontos do que o necessário para perder a CNH, nenhuma medida chegou a ser tomada contra ele. Por meio de uma nota, negou ter sido o motorista que cometeu as infrações. De acordo com o diretor do Detran-MG, em nenhum dos casos ele foi identificado como o condutor e nem sequer notificado sobre as infrações. Ele afirma ser dono de três veículos, mas que, além dele, há familiares e funcionários que também conduzem os automóveis.

O delegado afirmou que, por lei, os órgãos de trânsito devem expedir a notificação da autuação para que o real condutor seja identificado. “Desse modo, é necessário compreender que a ausência da notificação de autuação, que ocorreu nesse caso, impede que o proprietário possa identificar quem de fato estava conduzindo o veículo, imputando a mim, nesta condição, as responsabilidades pelas infrações de forma indevida. Após notificação de eventual processo administrativo, terei ainda direito a defender-me e produzir as provas que julgar pertinentes antes que me seja aplicada uma penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

O chefe do Detran-MG alega que, “como qualquer outro cidadão”, tem o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. “Exercerei assim o direito de defesa que me compete para comprovar que a pontuação foi incluída em meu prontuário sem observância dos preceitos normativos aplicáveis.”


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