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Estado de Minas

Uber está liberado em Minas Gerais

Aplicativos venceram a guerra com taxistas por sete votos a um. Na prática, serviço fica como está. Nem BHTrans nem DEER/MG poderão multar motoristas.


postado em 16/08/2017 17:14 / atualizado em 17/08/2017 17:20

Fim da briga entre Uber e taxistas. Por decisão da Justiça, os motoristas dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte, incluindo o Cabify, ganharam a queda de braços e poderão circular livremente em Belo Horizonte e em outras cidades, podendo também fazer viagens intermunicipais. A sessão, que se prolongou durante toda a tarde desta quarta-feira, teve sete votos favoráveis e apenas um contrário.


Na decisão, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais votaram pela parcial ilegalidade da Lei Municipal 10.900. Regulamentada em abril do ano passado, ela determina normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte e determina, na prática, que somente motoristas cadastrados na BHTrans atuem por meio deles.

No entendimento da Corte, os motoristas não podem ser cadastrados na BHTrans, apenas na Uber ou outro aplicativo. Sendo assim, nenhum motorista pode ser multado por transporte clandestino. Na prática, o serviço fica do jeito que está.

A decisão vale para circulação em Belo Horizonte e também para viagens da capital para outras cidades, o que impacta as leis do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG). Nesse caso, o órgão estadual também está impedido de multar.

Do lado de fora do Tribunal, na Avenida Afonso Pena, no Bairro Cruzeiro, na Região Centro-Sul de BH, a multidão de taxistas que começou cedo as manifestações contra a concorrência reagiu. O trânsito no sentido Mangabeiras/Centro está interrompido.

O julgamento começou no início da tarde desta quarta-feira. Advogados de diversas partes, entre elas da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), DEER/MG e da própria Uber fizeram a sustentação oral de suas teses. O desembargador Corrêa Júnior, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relator do processo, pediu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.900, mas seu parecer foi derrubado por 6 votos a dois.

O que estava em jogo na sessão era um incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão. A instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Em outubro do ano passado, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem.

O Ministério Público manifestou-se pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado. Agora, é como se a Justiça criasse uma jurisprudência para as ações, dando o encaminhamento das decisões.

Por meio de nota, a BHTrans informou que vai aguardar a publicação da decisão para, se for o caso, de manifestar.


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