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Estado de Minas

Justiça afasta PMs que invadiram fazenda sem ordem judicial e mataram idosa

Medida cautelar foi expedida nesta terça-feira e militares envolvidos sequer podem entrar em prédios da corporação no período de afastamento, sob pena de crime de desobediência


postado em 06/06/2017 18:15 / atualizado em 06/06/2017 22:41

A Justiça determinou nesta terça-feira o afastamento de cinco policiais militares de suas funções, sob a acusação de invadir a casa de um fazendeiro sem mandado judicial, no ano passado, no Distrito de Frei Serafim, na zona rural de Itambacuri, no Vale do Rio Doce, a 415 quilômetros da capital. O juiz Vinícius da Silva Pereira, da Vara Cível da cidade, decidiu pela medida cautelar em ação civil pública movida pelo Ministério Público local.


Os cinco PMs são acusados de supostos atos de improbidade administrativa cometidos durante ação policial. Em sua decisão, o juiz proibiu que os militares afastados e também um sexto policial, já aposentado, entrem ou permaneçam em qualquer prédio da corporação – a não ser que tenham sido intimados para prestar algum esclarecimento em procedimento disciplinar como processados ou testemunhas, ou passarem por perícias médicas, desde que comprovada a situação, sob pena de crime de desobediência.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 16 de fevereiro de 2016, por volta das 23h30, os policiais invadiram a casa de um fazendeiro de 73 anos, sem mandado judicial de busca e apreensão e em horário não permitido, e mataram a esposa dele, de 72 anos, em Frei Serafim. Os policiais não se identificaram antes de entrar na casa, e o fazendeiro alvejou um dos militares, quando se deparou com eles sem fardas.

Ainda, segundo denúncia do MP, além desses crimes, os réus submeteram o idoso e o filho dele, portador de deficiência mental, a intenso sofrimento físico e psicológico, como forma de lhes aplicar castigo pessoal, e tentaram matar o fazendeiro. Por fim, alteraram a cena do crime.

Ao decidir pelo afastamento cautelar dos policiais, o juiz considerou o artigo 20 da Lei 8.429/92, que dispõe que “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.

De acordo com o magistrado, trata-se de afastamento provisório do agente público, quando verificado que sua permanência no cargo pode dificultar ou impossibilitar a adequada apuração dos fatos durante a instrução processual. “Dito afastamento visa a resguardar a busca pela verdade real e, em razão do princípio da não culpabilidade, não implica qualquer redução ou suspensão nos vencimentos do agente.”

Juiz destacou que atos dos PMs comprometem ação policial

O juiz destacou que os fatos denunciados são graves e, em tese, comprometeram a legalidade da ação policial, havendo fortes indícios de que os militares praticaram os atos narrados na denúncia, tendo em vista provas testemunhais e periciais.

A medida cautelar se faz necessária ainda, destacou o magistrado, pelo fato de os réus serem detentores de cargos públicos e poderem influenciar a produção da prova testemunhal durante o desenrolar do processo. Citou, como exemplo, o fato de filhas da vítima terem afirmado em depoimento que foram pressionadas a endossar, em um primeiro momento, a versão de que os réus atiraram na mulher do fazendeiro em legítima defesa e o fato de a análise do inquérito policial indicar que os policiais tentaram retardar o desenrolar das investigações.

“Diante da natureza e da gravidade dos fatos, bem como das atribuições afetas ao cargo de policial militar, mostra-se prudente o afastamento liminar dos requeridos de suas respectivas funções, a bem da segurança pública e para eliminar risco à instrução processual”, destacou, reiterando que o afastamento é cautelar e não pressupõe juízo de culpabilidade.

O comando da 15ª Região da Polícia Militar, que responde pelo policiamento de Itambacuri, foi procurado, mas preferiu não se manifestar sobre a questão.

 

(RG) 


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