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Estado de Minas

Mulher que comeu bombom recheado com larvas será indenizada em R$ 6 mil em MG

Outra consumidora que passou pela mesma situação, em 2010, foi indenizada por danos morais em R$ 12 mil pelo TJMG em Muriaé, na Zona da Mata


postado em 17/05/2017 19:51 / atualizado em 17/05/2017 22:21

Uma mulher que comeu um bombom Sonho de Valsa recheado com larvas deve ser indenizada em R$ 6 mil pela Lacta, cuja razão social é Mondelez Brasil Ltda., e a Cencosud Brasil Comercial Ltda. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira. Uma outra consumidora que passou pela mesma situação em Muriaé, na Zona da Mata, foi indenizada por danos morais em R$ 12 mil pelo TJMG.

A magistrada relatora, Aparecida Grossi, entendeu que a "disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral, devido à exposição ao risco de lesão à saúde e à segurança do consumidor". Depois desse entendimento, a 16ª Câmara Cível do TJMG aumentou a indenização por danos morais de R$ 2.640 para R$ 6 mil.

A consumidora abriu processo indenizatório contra a Lacta e Cencosud Brasil Comercial Ltda, alegando que comprou e comeu um bombom Sonho de Valsa com larvas, o que colocou sua saúde em risco e lhe causou sofrimento. Como resultado do julgamento em primeira instância, a juíza determinou que as empresas que fabricaram e comercializaram o produto deveriam pagar a indenização à mulher. As empresas recorreram à segunda instância.

A Cencosud, empresa que vendeu o chocolate, tentou se eximir da culpa alegando que não havia prova da ingestão do produto e dos danos causados por ele. Já a Lacta se defendeu argumentando que a contaminação ocorreu depois do processo de fabricação, no armazenamento do produto.

Em resposta à justificativa da última, a desembargadora refutou o argumento e fundamentou que o fabricante é solidariamente responsável com o comerciante pela ingestão do produto. “Ao se deparar com uma larva dentro de um bombom de uma marca conhecida, o consumidor se vê acometido por uma sensação de impotência e vulnerabilidade diante do risco à saúde”, destacou a magistrada.

 

 

* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa 


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