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Estado de Minas

Juiz concede a transexual direito de alterar registro civil antes da cirurgia de redesignação sexual

A decisão foi na Justiça de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e atendeu a pedido da transexual, que se identifica como mulher desde criança e ainda na juventude iniciou o processo de adequação sexual


25/07/2016 17:22 - atualizado 25/07/2016 21:36

Uma transexual, que ainda não passou pela cirurgia de redesignação sexual, conseguiu o direito de se registrar com nome feminino, em decisão na 3ª Vara de Família e Sucessões de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. “Não há razão para entender que o sexo biológico deva prevalecer sobre o psicológico.” Com esse entendimento, o Ricardo Vianna da Costa e Silva autorizou a mulher transexual alterar seu nome e indicar seu sexo como feminino no registro civil.

O magistrado destacou ainda que a decisão visa adequar informação pessoal à identidade psicológica de mulher transexual e evitar que ela sofra discriminação. De acordo com os autos, a transexual se identifica como mulher desde criança e ainda na juventude iniciou o processo de adequação sexual, fazendo acompanhamento clínico e usando hormônios. Atualmente, ela aguarda autorização para realizar a cirurgia de redesignação sexual na rede pública de saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A transsexual entrou com ação judicial, sob alegação de que sofre transtornos e situações vexatórias por ser identificada documentalmente pelo nome masculino. Em testemunho, colegas de trabalho e de faculdade dela relataram que a maneira de agir, vestir-se e ser é própria de uma mulher. Porém, ela é cotidianamente discriminada, por haver divergência entre a identidade que o registro civil lhe atribui e a que vive física e psicologicamente.

O juiz Ricardo da Costa e Silva considerou que a alteração do registro civil é mais uma etapa no processo de adequação de gênero. Para ele, exigir que as pessoas transexuais façam a cirurgia de redesignação sexual para conceder essa mudança é prolongar o sofrimento delas. “Em casos em que a pessoa seja transexual, sentindo-se como alguém do sexo feminino, proceda-se à alteração não só do nome, mas também do sexo, ainda que não tenha realizado a cirurgia de transgenitalização”, afirmou na sentença.

Quanto à mudança do sexo no documento, o magistrado entendeu que alterar somente o nome “resolveria apenas metade do problema". Ele ainda citou exemplos de decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que autorizaram a retificação de nome e sexo do registro civil de transexuais com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa.

RB


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