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Estado de Minas

Ministério Público Federal lança ofensiva contra barragens de rejeitos

Órgão recomenda ao DNPM que o reaproveitamento de rejeitos passe a ser exigido já no licenciamento das mineradoras. Ideia é que até 2025 pelo menos 70% dos resíduos sejam reutilizados


postado em 28/03/2016 20:47 / atualizado em 28/03/2016 21:39

Projetos para dar um destino ambientalmente adequado aos rejeitos de minério deverão condicionar a obtenção de licença para a atividade minerária caso o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) acate recomendação do Ministério Público Federal (MPF). Com base em dados levantados pela força-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), o MPF quer que, até 2025, empreendedores do setor reaproveitem pelo menos 70% dos rejeitos.

Documento encaminhado ao diretor-geral do DNPM recomenda que o departamento se abstenha de aprovar qualquer plano de aproveitamento econômico (PAE) de lavra de minério de ferro que não contemple a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da mineração, com a sua devida introdução em outra cadeia econômica. A destinação deverá ser adotada de forma progressiva, com percentual inicial de 5% de reaproveitamento. O DNPM tem prazo de 10 dias para se manifestar.

De acordo com o MPF, no período compreendido entre 1996 a 2005, a atividade minerária no Brasil produziu mais de 2 bilhões de toneladas de resíduos. A mineração de ferro é a maior produtora de rejeitos, contribuindo com mais de 35% de todo o volume. A previsão é que até 2030 sejam produzidos mais de 11 bilhões de toneladas de resíduos. A extração de ferro deverá ser responsável por até 41% desse total.

Atualmente, no país, a maioria das mineradoras estoca o material na forma de pilhas de estéreis e barragens de rejeitos. Para o MPF, o processo gera um considerável dano ambiental. Na recomendação, o órgão destaca que a atividade minerária, por sua natureza poluidora, impõe àquele que explora recursos minerais o dever de recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, conforme determina a Constituição Brasileira em seu art. 225.

No documento, o MPF ressalta que a Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que exige de quem gera resíduos sólidos por meio de suas atividades a destinação ambientalmente adequada desse material, o que inclui sua reutilização no próprio ciclo ou em outro processo produtivo, visando minimizar os impactos ambientais adversos.

Para o MPF, esse princípio deve ser observado no processo minerário, fazendo com que resíduos sejam reintroduzidos na cadeia produtiva, por meio do aproveitamento, após o devido processamento, entre outros, como matéria-prima para produtos da construção civil.

“A lavra que não preveja em seu processo a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da mineração é prejudicial ao interesse público, uma vez que não observa os princípios constitucionais relativos à preservação do meio ambiente como os princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção do dano ambiental”, defende o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, que integra a força-tarefa.

O órgão explica que todo o rejeito produzido pela atividade de mineração tem um enorme potencial de ser reaproveitado. De acordo com o procurador, o Brasil detém tecnologia e conhecimento para a transformação dos estéreis e rejeitos da mineração de ferro em produtos para a construção civil, como brita, areia, argamassa, cimento, concreto, blocos, tijolos, revestimentos, pigmentos, além de dormentes para ferrovias e outros materiais.

“Além de minimizar o impacto ambiental da mineração, a reintrodução dos resíduos na cadeia econômica pode se mostrar uma atividade lucrativa, uma vez que reduz os gastos com barragens de rejeitos e pilhas de estéril, minimizando o risco de novas tragédias. E ainda aumenta as receitas, com a venda do resíduo ou da matéria oriunda de seu processamento, compatibilizando assim, em perfeita sintonia, o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental”, defende Eduardo Henrique.

Ninguém foi encontrado no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para comentar a recomendação.


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