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Estado de Minas

Veículos de lanche saem dos bairros e ficam mais perto do Mineirão

Instrução normativa da Regional Pampulha retira comércio em veículos automotores em mais 10 ruas e alamedas dos bairros São Luiz e Pampulha. Em contrapartida, comerciantes poderão trabalhar na Avenida C, ao lado do Mineirão, em dias de jogos e shows


postado em 03/10/2014 12:50 / atualizado em 03/10/2014 13:10

Uma nova regra criada pela Regional Pampulha da Prefeitura de Belo Horizonte pretende levar tranquilidade aos moradores do entorno do Estádio Mineirão, que sofriam com transtornos causados pela concentração de pessoas em ruas e avenidas dos bairros, e aos comerciantes que vendem lanches rápidos em veículos automotores.

Publicada na quinta-feira, a instrução normativa 002/2014 organiza o exercício da atividade na região. Além dos alimentos, eles podem comercializar água, refrigerante e água-de-coco. As bebidas alcoólicas são proibidas. De posse da licença, o comerciante pode exercer a atividade em qualquer ponto de Belo Horizonte, seguindo regras estabelecidas pelo Código de Posturas, principalmente no que se refere aos locais onde o estacionamento é permitido. Além das regras do Código, as regionais da PBH podem estabelecer proibições adicionais, considerando as particularidades de cada bairro.

“Essa instrução normativa foi publicada para organizar o exercício da atividade. Ela traz para o torcedor uma alternativa para fazer um lanche antes de adentrar o estádio, indicando quatro pontos previamente definidos, e tirando de dentro dos bairros que são eminentemente residenciais o impacto do exercício da atividade”, define Raquel Guimarães, gerente de Licenciamento e Fiscalização da Regional Pampulha.

O Mineirão e o ginásio Mineirinho ficam na área de dois bairros residenciais, São Luiz e São José, onde os moradores costumam reclamar do barulho e a sujeira levados pelos frequentadores dos espaços. Segundo a regional, o fato de comerciantes pararem em ruas e avenidas dentro dos bairros atrai mais pessoas, o que aumenta os transtornos.

DETALHES Conforme o artigo 1º, a nova regra proíbe o exercício de atividade comercial em veículos automotores na Alameda das Acácias, Alameda das Latânias, Alameda dos Coqueiros, Alameda dos Jacarandas, Alameda das Falcatas, Alameda do Ipê Branco, Alameda do Ipê Amarelo, e nas ruas Expedicionário Noraldino Rosa dos Santos, Expedicionário Mario Alves de Oliveira, Expedicionário Benvindo Belém de Lima, nos Bairros Pampulha e São Luiz. Em vias que não estão incluídas na restrição, como a Avenida Otacílio Negrão de Lima, a atividade é permitida.

A proibição, conforme uma instrução normativa anterior, também publicada em 2014, já acontecida na Alameda das Princesas, Alameda das Palmeiras, Rua Artur Itabirano, Rua Rebelo Horta, Avenida Coronel José Dias Bicalho e na Rua Roquete Mendonça.

Em contrapartida, os vendedores poderão ficar mais perto do Mineirão. Um dos artigos da instrução normativa estabelece que nos dias de jogos e eventos, o comércio de lanches em veículos automotores, que já acontecia nas avenidas Alfredo Camarate, Dom Orione e Chaffir Ferreira, poderá ser feito na Avenida C, a nova via construída entre o estádio e o campus da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O primeiro teste já acontece neste sábado, quando o Cruzeiro enfrenta o Internacional às 18h30. Conforme Raquel Guimarães, o estudo feito em conjunto com a BHTrans e outros órgãos competentes, indica que a Avenida C poderá comportar de 15 a 18 veículos automotores para venda de lanches rápidos. Os espaços serão delimitados pela companhia de trânsito. Somando as outras três avenidas, a o entorno do Mineirão poderá receber entre 35 e 40 veículos de lanche rápido por evento.


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