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Estado de Minas

Fisioterapeuta que teve contato com vírus HIV em hospital é indenizada

Na época do acidente ela era estagiária e alegou que não foi instruída corretamente para o procedimento com o paciente. Ele teve contato com fluidos do pulmão do enfermo e precisou tomar um coquetel anti-Aids


postado em 09/09/2014 13:01

Uma fisioterapeuta vai receber mais de R$ 28 mil indenização por ter sofrido acidente de trabalho enquanto atendia um paciente portador do vírus HIV em hospital de Belo Horizonte. Na época do acidente ela era estagiária, teve contato com fluidos durante um procedimento e precisou tomar um coquetel de drogas em caráter emergencial para prevenir a doença. A profissional processou o hospital e a faculdade onde estudava.

De acordo com o processo, em junho de 2009, a estagiária de fisioterapia atendia um paciente do centro de terapia intensiva (CTI). Na ação, ela relatou que foi instruída a equipar-se apenas com jaleco, luvas cirúrgicas e máscara descartável. A supervisora pediu à estudante e a uma colega que trocassem o filtro do circuito do respirador mecânico do paciente, que estava sedado e entubado, embora elas nunca tivessem feito o procedimento.

A outra estagiária apontou a saída do ar que vinha do pulmão do paciente em direção aos olhos da estudantes, que não dispunha de óculos de segurança. Nesse momento, elas foram advertidas por uma enfermeira de que o paciente era portador do vírus HIV e, portanto, havia risco de contaminação por gotículas de secreção. A funcionária avisou à estagiária que seria necessário realizar um protocolo de acidente de trabalho.

Processo


A estagiária teve que fazer exames para comprovar que não tinha sido infectada e foi obrigada a iniciar um tratamento preventivo com o coquetel anti-Aids. Conforme consta no processo, os medicamentos trazem fortes efeitos colaterais, como dores de cabeça e cólicas estomacais, além de provocar apendicite e cálculo renal.

A estudante disse na ação que gastou mais de R$ 3 mil com consultas e tratamentos. Ela teve negado o pedido de cobertura pelo seguro escolar mantido pela faculdade, buscou a Justiça em novembro de 2010, pedindo indenização por danos morais e materiais. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente e a fisioterapeuta recorreu. Na segunda instância, a escola e o hospital foram condenados porque o desembargador Marcos Lincoln, da 11ª Câmara Cível, entendeu que a estagiária não foi instruída adequadamente.

O hospital sustentou que a estudante foi previamente informada sobre a doença do paciente e a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção, mas ignorou as normas, devendo assumir a responsabilidade por sua conduta. A instituição argumentou, ainda, que a então estagiária não contraiu aids e que a iniciativa para conter a contaminação partiu do hospital.

A faculdade declarou que todos os alunos recebem capacitação obrigatória de prevenção e controle de infecções hospitalares com esclarecimentos sobre dispositivos de proteção para os profissionais da saúde. Segundo a escola, a jovem foi negligente, pois sabia quais eram os riscos e a forma de evitá-los.


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