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Estado de Minas

Representantes de ocupações entram com recurso contra decisão de desembargadora

Para os advogados dos moradores de ocupações, a desembargadora que julgou o mandado não tinha competência para decidir sobre a ação


postado em 15/08/2014 22:36

Famílias que moram no terreno vivem a angústia de terem que deixar as suas casas(foto: (Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Famílias que moram no terreno vivem a angústia de terem que deixar as suas casas (foto: (Edésio Ferreira/EM/D.A Press)

A polêmica envolvendo a ação de despejo na Granja Werneck, na Região Norte de Belo Horizonte, ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira. Os advogados dos moradores das ocupações instaladas no local entraram com um recurso questionando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou um mandado de segurança feito pelos representantes legais dos sem teto na última terça-feira, dia 12.

O mandado era contra o governador do estado e a Polícia Militar. Os advogados explicam que por se tratar de uma ação legal contra atos do governador, ela não poderia ter sido julgada pela desembargadora Selma Maria Marques de Souza, da 6ª Câmara Cível do TJMG. “O regimento interno do TJ estabelece que o Órgão Especial tem competência absoluta para decidir contra atos do governador”, disse um dos representantes, Joviano Mayer. “Quando o juiz é de incompetência absoluta, como é nesse caso, a decisão é nula”, completou.

O argumento para o mandado de segurança é de que as ações de ambos desrespeitavam tratados internacionais de direitos humanos, bem como o regimento interno da PM. “As diretrizes regulamentares da polícia dizem, por exemplo, que as pessoas devem ser comunicadas sobre a reintegração de posse com antecedência de 48 horas e serem informadas para onde serão levadas”, afirmou.

O TJMG tem o prazo de até 72 horas para responder a ação. A reportagem procurou o tribunal e o governo do estado mas não conseguiu fazer contato por telefone.

Reintegração
A desembargadora Selma Maria Marques de Souza, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi a responsável por suspender na última quarta-feira (13) os efeitos da liminar que determinava o cancelamento da ação de despejo das famílias das ocupações que vivem no terreno da Granja Werneck, na Região Norte de Belo Horizonte. Com a decisão. Assim, a Prefeitura da capital mineira poderá retirar os moradores do local.

A liminar que impediu a ação de despejo, que seria realizada na quarta-feira, foi pedida pela Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte na terça e expedida em regime de urgência. Na ação cautelar, o MP argumenta que a desocupação forçada da área, sem a prévia destinação dos alunos matriculados em escolas da região para outras instituições de ensino próximas do novo endereço, fere o direito constitucional à educação.

O órgão exigiu da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a apresentação de plano circunstanciado de alocação escolar para todas as crianças e adolescentes que atualmente residem nas três comunidades.

O juiz Marcos Flávio Lucas Padula considerou plausível o direito invocado pelo MP e determinou que as “Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais que atuam na ocorrência envolvendo a ocupação se abstenham de quaisquer ações para a retirada das crianças e adolescentes, assim como de seus pais ou responsáveis das comunidades denominadas Rosa Leão, Esperança e Vitória”.

Entenda o caso

A reintegração de posse é determinada pela Justiça por meio de liminar. As comunidades Rosa Leão, Esperança e Vitória estão instaladas em parte de uma área de mais de 3 milhões de metros quadrados. No caso da Ocupação Vitória, a permanência de famílias tem impedido a implantação de empreendimentos do programa federal Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, capaz de abrigar 13,2 mil famílias de baixa renda em Belo Horizonte. O projeto pretende diminuir o déficit de 62,5 mil moradias dessa faixa na capital mineira. Na ação de despejo estarão envolvidos militares da 1ª Região da PM, 3ª Região da PM e CPE.


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