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Estado de Minas

Justiça mantém justa causa para funcionário que registrou ponto de colega

Empregado entrou com ação alegando que a punição era muito severa e que sempre manteve um comportamento exemplar. Pedido foi negado pela 2° Vara do Trabalho de Contagem


postado em 24/07/2014 10:48 / atualizado em 24/07/2014 11:11

A demissão por justa causa aplicada a um funcionário que registrou o ponto de outro colega foi mantida pela Justiça do trabalho de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da 2° Vara do Trabalho, que considerou que a falta cometida foi o bastante para o rompimento do contrato.

De acordo com o juiz titular, Erdman Ferreira da Cunha, a penalidade é aplicável ao empregado que quebra a confiança entre as partes. “No caso, verifica-se que a conduta do reclamante é grave, capaz de trazer sérios prejuízos, não só de ordem financeira como também de relevância social”, disse.

O funcionário realizou um pedido formal à justiça, afirmando que a punição teria sido muito grande e que jamais tinha sido alvo de advertência. Porém, o magistrado entendeu que a reversão da demissão por justa causa era ilegal e manteve a pena máxima ao empregado.


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