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Estado de Minas

Banco terá que indenizar vítima que perdeu mais de R$ 800 mil em assalto em BH

Saidinha de banco registrada em 2010 é considerada uma das maiores do estado. Segundo as investigações, a tesoureira da agência passou as informações para um dos criminosos


28/05/2014 12:04 - atualizado 28/05/2014 12:24
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Movimentação da polícia em frente ao local do assalto, na tarde do dia 10 de setembro de 2010
Movimentação da polícia em frente ao local do assalto, na tarde do dia 10 de setembro de 2010 (foto: EulerJunior/EM/DA Press - 9/2010)

Perto de completar quatro anos, uma das maiores saidinhas de banco registradas em Minas Gerais ganha um novo capítulo. O funcionário do Instituto Mineiro de Desenvolvimento (IMDC) que perdeu mais de R$ 800 mil em um assalto em setembro de 2010 será indenizado em R$ 15 mil por danos morais pelo banco onde realizou o saque. As investigações confirmaram que a tesoureira da agência repassou as informações sobre o saque atendado a um dos assaltantes, que era seu namorado.

O IMDC é uma organização federal e estadual que atua na captação de recursos financeiros e aplicação de projetos públicos. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), consta no processo que um funcionário do instituto realizou o saque, agendado no dia anterior, na tarde de 10 de setembro de 2010 em uma agência do Banco Real, hoje Santander, na Avenida Getúlio Vargas, em Belo Horizonte. O valor de R$ 820.732,50 foi retirado em nome da organização.

O dinheiro foi entregue em uma mala preta, repassada pela tesoureira do banco. O funcionário entrou em um carro que o aguardava na porta do banco e voltou para o Instituto Mineiro de Desenvolvimento, no Bairro Funcionários, Região Centro-Sul da capital. Ao entrar no hall do edifício, ele foi rendido por dois assaltantes armados e obrigado a entregar o dinheiro. Os homens fugiram em uma moto.

O inquérito policial revelou que a tesoureira do banco fornecia informações para uma quadrilha que praticava saidinhas de banco, da qual ela e o namorado participavam. A mulher havia sido absolvida do crime em primeira instância, mas acabou condenada em novembro de 2012 pela 7ª Câmara Criminal do TJMG a sete anos de reclusão. Os desembargadores entenderam não haver dúvida de que ela ajudou os integrantes da quadrilha no assalto. Considerada foragida, ela foi localizada e presa em 2013.

Na ação em que pede danos morais, o funcionário do IMDC alega que confiou nos serviços oferecidos pelo banco, que não cumpriu com sua obrigação de dar segurança a quem saca valores. A vítima do crime ainda ressalta o fato de ter passado por um grande abalo ao ter uma arma apontada para sua cabeça diante das testemunhas do assalto.

DECISÃO Conforme o Tribunal de Justiça, o banco alegou ser parte ilegítima do processo, pois o assalto aconteceu fora da agência, onde a responsabilidade pela segurança do cidadão é do Estado. A instituição também afirmou que os prejuízos aconteceram por causa de outras pessoas e não do banco, que também foi vítima do crime, não o causador.

Na sentença proferida em outubro do ano passado, o juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que, diante da condenação da tesoureira, a instituição financeira é responsável pelos danos causados pela funcionária. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Insatisfeito com o valor, o funcionário do instituto recorreu. Assim, o desembargador Luiz Artur Hilário, relator do recurso, aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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