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Estado de Minas

BHTrans é condenada a pagar dívida com viação de cerca de R$ 12 milhões

Viação Santa Tereza venceu licitação para prestar serviço de transporte coletivo e optou por terceirizar atividade, com anuência da empresa. Entretanto, valor repassado pela BHTrans ficou abaixo do apurado oficialmente


postado em 04/04/2014 16:29 / atualizado em 04/04/2014 17:32

A Empresa de Transportes e Trânsito do Município de Belo Horizonte (BHtrans) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 12 milhões à viação Santa Tereza. O valor consiste em dívida referente à diferença entre o valor apurado pela Câmara de Compensação Tarifária (CCT) e o custo real do serviço de transporte coletivo de passageiros na capital. Baseada no conceito de tarifa social, a CCT centraliza a arrecadação proveniente do pagamento das tarifas e, depois de apurados os custos operacionais de todo o sistema, distribui a renda proporcionalmente ao custo de cada linha.

Conforme consta na ação, em 1997, a viação Santa Tereza ganhou licitação para fornecer o transporte coletivo na capital e optou por terceirizar o serviço. Em contrato, a empresa terceirizada ficou obrigada a devolver parte do repasse da BHtrans, a título de cessão de crédito. Entretanto, foi pago um valor inferior ao custo real do serviço.


Em 2007, a Lei Municipal 9.314 autorizou que Belo Horizonte confessasse e negociasse o débito com as subconcessionárias até o limite de cerca de R$ 470 milhões. Entretanto, a viação Santa Tereza alegou que não recebeu o valor devido.

Conforme consta na ação, a BHtrans questionou a legitimidade da viação em entrar com o processo, já que foi feita a terceirização do serviço. Além disso, declarou que o município de Belo Horizonte é que devia responder pela dívida. Entretanto, no entendimento do juiz Silvemar Henriques Salgado, auxiliar na 5ª Vara da Fazenda Municipal, que levou em conta a perícia e todos os contratos realizados, o contrato entre a viação Santa Tereza e a empresa terceirizada cumpriu todas as exigências legais, com anuência da BHtrans.

Segundo o juiz, "as leis municipais e dispositivos legais declinados pela BHtrans apenas autorizaram o município de Belo Horizonte a pagar a dívida então existente, não tendo o município assumido de forma integral a responsabilidade do débito".

Segundo o TJMG, valor exato da dívida ainda será calculado pois, até 2010, já era maior que R$ 12 milhões mas, como parte prescreveu, o valor final será definido em liquidação de sentença e terá correção monetária.

Com Ascom Fórum Lafayette.


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