
A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) se manifestou contra a determinação judicial que ordenou a devolução da menina M.E, de 4 anos e 5 meses, aos pais biológicos após adoção por uma família de Contagem, na Grande BH. Por enquanto, o retorno da criança está suspenso, conforme decisão, em caráter liminar, do desembargador Caetano Levy. Ele acatou o pedido dos advogados da família adotiva e suspendeu a entrega da criança para os pais biológicos. Nesta quarta-feira, o caso deve ser pauta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), quando o desembargador Belisário de Lacerda, autor da primeira decisão de devolução, poderá referendar ou não a o veredicto da liminar.
A ANGAAD afirma que “a devolução de qualquer criança à família biológica após tal lapso de tempo reconhecidamente lhe provocará danos psicológicos profundos e indeléveis”. A associação considerou que repercussão da disputa judicial trouxe temor e insegurança a muitas famílias adotivas e pretendentes à adoção, colocando em risco o instituto da adoção.
Segundo a ANGAAD, “os habilitados no Cadastro Nacional de Adoção, que aguardam ser chamados para tal, passaram a recusar-se a receber em seus lares crianças ainda não destituídas do poder familiar, por medo de perdê-las após anos de amor, cuidado e dedicação”.
A associação espera que o direito a família adotiva seja respeitado com a manutenção da guarda. “A ANGAAD defende que a criança não é objeto de direito de seus genitores, nem propriedade destes, mas, sim, sujeito de seus próprios direitos – direitos estes prioritários e exclusivos quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os pertencentes a seus genitores”.

Entenda o caso
-Para investigar denúncias de maus-tratos, o Ministério Público solicitou à Justiça a destituição do poder pátrio e encaminhou M. E., então com dois meses, para um abrigo, onde ficou por dois anos, como candidata à adoção.
-A criança foi entregue para guarda a uma família que estava na fila de adoção.
-Ao longo do processo de destituição do poder, os pais conseguiram mostrar à Justiça que já haviam se reabilitado. Dessa forma, em decisão unânime, três desembargadores da 7ª Câmara Civil do TJMG entenderam que a criança deveria voltar à família biológica, onde viveria com pais e seis irmãos .
-Em 17 de outubro, durante audiência no Juizado da Infância e Juventude de Contagem, ficou definido prazo de cinco meses para a entrega da menina aos pais biológicos, depois de processo de adaptação.
-Em 19 de outubro, plantonista do TJMG concedeu liminar suspendendo a entrega da criança.
