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Estado de Minas

Municípios do Alto Paranaíba terão que criar abrigos para crianças e adolescentes em risco

A Justiça determinou que Douradoquara e de Iraí de Minas tomem medidas legais necessárias para a criação dos imóveis em um prazo de 90 dias


postado em 08/08/2013 15:18 / atualizado em 08/08/2013 15:39

Crianças em situação de risco devem ganhar um local onde serão acolhidas em caso de violência ou ameaçadas em duas cidades da Região do Alto Paranaíba que não possuíam abrigos. A Justiça acatou uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que os municípios de Douradoquara e de Iraí de Minas criem abrigos para acolhimento de crianças e adolescentes. O juiz João Marcos Luchesi deu um prazo de 90 dias para que as medidas legais necessárias sejam realizadas. Em caso de descumprimento, está previsto o pagamento de multa.

O promotor Marcus Vinícius Ribeiro Cunha, da Vara da Infância e Juventude de Monte Carmelo, instaurou uma investigação após constatar que as duas cidades não possuíam locais para acolher as crianças. “Conseguimos demonstrar que diante da ausência desses estabelecimentos, as crianças eram mantidas em casa apesar da iminente situação de risco”, explica o promotor.

Por causa da falta de imóveis, algumas crianças chegaram a ficar sozinhas por um período. “Tivemos um caso específico de uma criança que a mãe precisou ser internada para um tratamento de dependência química e ficou sem um local para ficar. Nós lavramos um boletim de ocorrência e conseguimos encontrar uma tia em outro município que se demonstrou apta a lhe receber provisoriamente até que a mãe conseguisse o tratamento. Somente conseguimos encontrar a mulher durante a madrugada”, conta Marcus Cunha.

No início do ano, a MP conseguiu uma liminar que determinava os municípios a enviar as crianças em risco para um abrigo em Monte Carmelo. As cidades teriam de arcar com os custos integrais das internações.

Em julho, o juiz João Luchesi acatou o pedido do MP. Para cumprir a decisão, as prefeituras locais terão que identificar e disponibilizar espaço físico adequado para o funcionamento dos abrigos. A Justiça determinou ainda que os municípios elaborem projeto político-pedagógico que contemple orientações e priorizem o atendimento na educação e na assistência à criança ou ao adolescente acolhido, à reestruturação da família e à manutenção dos vínculos familiares. “ Esperamos que o município cumpra a decisão judicial mais breve possível para que esses municípios contem com estrutura mínima para essas pessoas que vivem em situação de risco”, diz o promotor.


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