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Estado de Minas

Responsáveis por adulteração de leite com soda são condenados pela Justiça

As fraudes no leite aconteceram entre 2004 e 2007 em Passos, no Sul de Minas. No leite era adicionada soda cáustica, citrato de sódio e água oxigenada. Todo o esquema ilegal foi descoberto em uma operação do MPF e Polícia Federal. Estão condenados por crime contra a saúde pública diretores, empregados e servidores federais que omitiram-se na fiscalização


postado em 16/07/2013 10:27 / atualizado em 16/07/2013 12:26

Juiz que condenou diretores e funcionários considerou leite 'impróprio ao consumo humano'(foto: Fernando Lima /Jornal do Estado - 23/10/2007 )
Juiz que condenou diretores e funcionários considerou leite 'impróprio ao consumo humano' (foto: Fernando Lima /Jornal do Estado - 23/10/2007 )

A Justiça Federal condenou 26 pessoas por crime contra a saúde pública na ação penal instaurada contra os responsáveis por um esquema de adulteração do leite na Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (CASMIL), em Passos, Sul de Minas Gerais. Os esquema de adição de soda cáustica foi revelado durante a Operação Ouro Branco, em 2007, numa a investigação iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de fatos narrados pela Promotoria de Justiça da cidade.

O MPF apurou que além da soda, eram adicionadas outras substâncias impróprias para o consumo como citrato de sódio e água oxigenada, o que permitia a redução de sua acidez e posterior comercialização. Também foi detectada a adição de soro ao leite, com o intuito de aumentar os lucros.

A substância peróxido de hidrogênio, conhecido por água oxigenada, por exemplo, tem o poder de mascarar as más condições higiênico-sanitárias de determinado produto. Ela é de difícil detecção, porque, no caso do leite, por causa das reações de oxidação com a matéria orgânica, ela desaparece totalmente após quatro horas da adição. Na época os responsáveis pela cooperativa foram presos pela Polícia Federal.

Sentenças


As fraudes ocorreram entre 2004 e 2007. Toda a diretoria da Casmil foi denunciada pelo MPF. Também foram denunciados os empregados da cooperativa diretamente envolvidos na adição das substâncias, o engenheiro químico responsável pela fórmula, bem como os funcionários do Serviço de Inspeção Federal (SIF) que teriam se omitido na fiscalização e recebido propina para ignorar a fraude que era realizada.

Após quase seis anos de processo, os responsáveis foram condenados. Os diretores da cooperativa, que coordenavam a adição de substâncias nocivas ao leite e autorizavam o pagamento de vantagem ilícita aos funcionários do Ministério da Agricultura, foram condenados a penas que variam de 14 a 18 anos de prisão. Também foram condenados por corrupção ativa.

Dois funcionários indicados pela cooperativa para fiscalizar a produção do leite e que sabiam e cooperaram com o esquema foram condenados a 16 anos. servidor federal que ajudou a esconder o esquema fraudulento perdeu o cargo e recebeu pena de 18 anos de prisão.

O engenheiro químico responsável pela criação da fórmula de adulteração terá de cumprir pena de sete anos e seis meses. Três fiscais a serviço do SIF (Serviço de Inspeção Federal), ligado ao Ministério da Agricultura, foram condenados por corrupção passiva, pois não denunciaram as adições ilegais.

Todos eles - diretores e fiscais - foram condenados por formação de quadrilha. O juiz federal absolveu os funcionários da cooperativa do crime de quadrilha por entender que eles agiram cumprindo ordens dos superiores. Mas as penas que terão de cumprir por colocarem em risco a saúde pública e vão de seis a 10 anos de prisão.

PF fazendo os trabalhos durante a Operação Ouro Branco, em 2007(foto: Jeferson Fao Tavares/Folha da Manha - 22/10/2007 )
PF fazendo os trabalhos durante a Operação Ouro Branco, em 2007 (foto: Jeferson Fao Tavares/Folha da Manha - 22/10/2007 )


Considerações do juiz

Na sentença, o juiz lembrou que o leite comercializado pela Casmil era “impróprio ao consumo humano”, causando risco de intoxicação e até de morte. A “adulteração levada a efeito, induvidosamente, expôs a perigo a saúde pública, diante da nocividade resultante da adição de produto proibido e da redução dos nutrientes originalmente presentes no leite, causada pela ação dos radicais livres liberados pela oxidação da gordura láctea”.

O magistrado ainda citou laudo emitido pelo Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro) no sentido de que “a ingestão de soluções em concentração igual ou superior a 10% ou grandes quantidades de soluções a 3% tem sido associada com morbidade e mortalidade severa”. Os lotes apreendidos na Casmil apresentavam concentração de peróxido de hidrogênio a 50%.


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