O motorista de um Fiat Uno que atropelou e matou um casal e uma criança na LMG-657, entre Montes Claros e o distrito de São Pedro, na Região Norte de Minas Gerais, se apresentou à polícia na tarde desta terça-feira. Alexandre Galiza Pestanha, de 26 anos, confessou que estava dirigindo o carro, com placa de Capitão Enéas. Ele fugiu logo após o atropelamento, que aconteceu na noite de domingo, sem prestar socorro às vítimas.
O acidente aconteceu por volta das 18 horas de domingo. As vítimas estavam em duas bicicletas, que foram atropeladas pelo Fiat Uno. Morreram na hora o lavrador Willian Xavier Santos, de 35, a mulher dele, Mirian Oliveira Santos, de 34, e o filho caçula do casal, Lucas Gabriel Xavier Santos, de 2. Os corpos dos três foram sepultados na manhã desta terça-feira, em Capitão Enéas. Outro filho do casal, Vítor Xavier Santos, sofreu escoriações e percorreu dois quilômetros até uma fazenda, conseguindo que fosse acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (Samu).
O rapaz revelou que estavam com ele no carro outras duas pessoas, que ainda serão ouvidos no inquérito. Os depoimentos dos passageiros são considerados de fundamental importância para o esclarecimento de como aconteceu o acidente. As identidades deles são mantidas em sigilo.
O delegado Diego Fábio Carvalho informou que, pelas informações levantadas até agora, tudo indica que o motorista deverá ser indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa. “Ainda não tenho provas objetivas e subjetivas suficientes para indicar a possibilidade de um dolo eventual. Ficando caracterizado o dolo eventual, o homicídio culposo passa ser homicídio doloso”, afirmou o policial. Ele ressalta que tudo vai depender do laudo pericial, que deverá ser divulgado até o fim desta semana.
Ainda de acordo com o Diego Carvalho, se for indiciado por homicídio culposo, Alexandre Galiza Pestanha poderá ser condenado a uma pena de dois a quatro anos de prisão por cada uma das três vítimas mortas no acidente. Poderá ser condenado ainda a pena de seis a um ano de prisão, por lesão corporal culposa. Por outro lado, as penas poderão ser aumentadas pelo fato de o motorista não ter prestado socorro às vítimas.
Como o motorista se apresentou espontaneamente, houve a “quebra” do flagrante e ele ganhou o direito de responder o processo em liberdade.
