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Estado de Minas

Comércio de peixes pescados ilegalmente revela afronta às leis


postado em 01/03/2013 06:00 / atualizado em 01/03/2013 06:54

São Gonçalo do Abaeté, São Francisco e Três Marias – Logo após a ponte da rodovia BR-040 sobre o Rio São Francisco, no limite entre os municípios de Três Marias e São Gonçalo do Abaeté, na Região Central de Minas, turistas e viajantes frequentam restaurantes típicos para comer pratos preparados com surubins e dourados. Os comerciantes garantem que são espécimes pescados antes da piracema, mas, no mesmo trecho, orbitando esses estabelecimentos formais, pelo menos oito bancas de pescado à beira de estrada aproveitam para escoar a produção dos pescadores que não param de capturar peixes na época de desova. O comércio ocorre de forma escancarada, com placas e cartazes avisando: vendem-se peixes e gelo. A propaganda visível a todos parece não chamar a atenção da fiscalização. Enquanto carros abarrotam de peixes os isopores nos porta-malas, agentes em viaturas da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar trafegam por lá como se não vissem nada.

Nenhum dos vendedores informais de peixe esconde que os espécimes são frescos e capturados no próprio rio, sem qualquer inibição por ser época da piracema. “A gente tem de sobreviver”, justifica um deles, um senhor de meia-idade.

Quando vê a aproximação de possíveis clientes, um garoto de 12 anos logo assume o “balcão” de uma das barracas, mostrando que a fiscalização é tão frouxa que, além de vender artigos proibidos, comerciantes empregam mão de obra infantil. “‘Tá’ tendo dourado, surubim, piranha, tilápia, mandi, pacu. Surubim é R$ 23 o quilo. Esses daqui saem a R$ 50.”

Perguntado se o peixe é fresco, o vendedor mirim faz questão de garantir a qualidade, o que confirma serem espécimes capturados na época proibida. “É tudo fresquinho. Pescado esses dias. Pode ver pela guelra, que ainda está vermelha”, afirma. Ele ainda confirma que são peixes do Rio São Francisco. “Os pescadores trazem os peixes frequinhos para a gente aqui no asfalto.”

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou, por meio de nota, que faz fiscalizações com a Polícia Militar do Meio Ambiente (PMMA) e conhece os principais pontos de pressão. “Porém, além de ser uma área extensa, os infratores têm um bom aparato de comunicação via telefone celular, foguetes, luzes e observadores, que alertam para a chegada dos fiscais.”

De acordo com a PMMA, a repressão à pesca clandestina ocorre em patrulhamentos rotineiros no curso dos rios como o São Francisco. São programadas ainda operações periódicas unindo efetivos de diversas regiões. A PM informou que, nos três primeiros meses desta temporada de fechamento da pesca (2012/2013) as prisões e apreensões por crimes contra a piracema já superam os quatro meses da última temporada (2011/2012). Foram 2 toneladas de pescado apreendidas e 48 prisões, contra 1,08 tonelada e 42 detenções na temporada anterior. A corporação considera que “não há falta de efetivo” e que “dispõe de equipamentos suficientes para a realização de policiamento de meio ambiente, possuindo, inclusive, viaturas 4x4 , moto aquática e lanchas novas”.

O que diz a lei

A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) considera que capturar peixes em período no qual a pesca seja proibida constitui crime, com pena de detenção de um a três anos e multa. Incorre também nessas penas quem, mesmo fora do período de restrição, pesca espécies preservadas, de tamanhos inferiores aos permitidos, em quantidades superiores às determinadas, mediante aparelhos e técnicas vedadas, e os que transportam ou vendem espécimes provenientes da atividade proibida. A pesca na piracema é regulamentada por leis federais e estaduais, prevalecendo, sempre, as mais restritivas. No caso, consideram-se as portarias 154, 155 e 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), determinando que, entre novembro e fevereiro, é permitido pescar de três quilos diários de espécies não nativas, mais um exemplar. É vedado o uso de redes e tarrafas e a pesca nunca pode ocorrer a menos de um quilômetro de corredeiras, cachoeiras e barragens. Antes da piracema, os estabelecimentos que vendem pescado devem emitir registros de estoques , sem o qual podem ter o produto apreendido durante o defeso.


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