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Estado de Minas

Autoridades prometem sintonia nos procedimentos nas blitz da Lei Seca


postado em 31/01/2013 06:00 / atualizado em 31/01/2013 06:45

 

Nova legislação impõe tolerância zero nos testes feitos com bafômetro(foto: Cristina Horta/EM/D. A Press)
Nova legislação impõe tolerância zero nos testes feitos com bafômetro (foto: Cristina Horta/EM/D. A Press)


A ordem para lavrar auto de infração administrativa para motoristas que não quiserem fazer o teste do bafômetro quando parados em blitz da Lei Seca foi reforçada ontem pelo subsecretário de Integração e coordenador da área de trânsito da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Robson Lucas da Silva. Ele se reuniu com o diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG), delegado Oliveira Santiago Maciel, e com representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e Polícia Militar Rodoviária (PMRv) para alinhar procedimentos entre os órgãos de fiscalização de trânsito, com base na Resolução 432, publicada terça-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação impõe tolerância zero nos testes de embriaguez feitos com bafômetros ou exame de sangue do condutor, que será punido por qualquer concentração de bebida. “A blitz que integra a campanha ‘Sou pela vida. Dirijo sem bebida’ continua com o procedimento de que todos os motoristas abordados serão convidados a submeter ao teste do etilômetro. A legislação determina que, havendo recusa do condutor, a autoridade de trânsito deve lavrar o auto de infração do artigo 165, que é a infração administrativa”, disse.

Outra orientação passada é para preencher o Anexo 2 da Resolução 432, ficando caracterizada a hipótese de crime de trânsito, se o motorista apresentar sinais de embriaguez. “Essa é uma deliberação que nós vamos seguir. O Anexo 1 dessa norma fala dos índices a serem observados para a caracterização de infração ou de crime, já contendo as margens de erro dos etilômetros, de acordo com a legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, disse Robson. Ele esclarece que infração administrativa se refere às hipóteses em que o motorista, ao ser submetido ao teste, o bafômetro marca 0,05 a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido. A partir de 0,34 miligramas já é crime.

Detalhes

O subsecretário reforçou que se o motorista recusar o teste, além do auto de infração administrativa é para observar também um conjunto de sinais que evidenciam alteração na capacidade psicomotora do mesmo, para considerar crime, com possibilidade de flagrante. “O abordado deverá ser conduzido à Coordenadoria de Operações Policiais do Detran-MG. A partir daí, será feito o flagrante e instaurado o inquérito policial. O motorista será solto mediante pagamento de fiança”, disse. Robson esclareceu que para considerar crime de trânsito é preciso de um conjunto de sinais de embriaguez para evidenciar alteração da capacidade psicomotora. “Se o motorista estiver só com a roupa desalinhada não é um conjunto de sinais. A lei inseriu essa situação porque é uma das características da pessoas que fazem ingestão de álcool em excesso. Se o motorista estiver apenas com os olhos vermelhos, também não caracteriza crime, pois pode ser uma alergia”, orientou Robson. Ele lembrou que em Minas, a partir de agora, as medições aferidas são mais rigorosas. Com os novos índices, o motorista que usar enxaguantes bucais que contenham álcool ou comer doces com recheio de licor pode ser flagrado pelo bafômetro.


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