(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça condena Estado a indenizar família de estudante morta na porta de escola em BH

O Estado deverá pagar R$80 mil por danos morais. A estudante foi vítima de uma bala perdida na porta da Escola Estadual José Miguel do Nascimento, no Barreiro


postado em 02/07/2012 12:32 / atualizado em 02/07/2012 13:49

A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$80 mil por danos morais a família da estudante Naiara Martins Bonifácio, de 13 anos, morta por uma bala perdida na porta da Escola Estadual José Miguel do Nascimento. A menina estudava na unidade que fica no Bairro Novo das Indústrias, Região do Barreiro, em Belo Horizonte.

O caso aconteceu em 7 de julho de 2009, quando dois rapazes passaram numa moto e o garupa atirou num terceiro jovem, que estaria jurado de morte por uma quadrilha de traficantes. O alvo do atirador ficou ferido na axila esquerda e foi socorrido no Hospital Júlia Kubitschek. Além do alvo, o atirador também baleou as costas de Naiara.

No processo consta que a estudante estava na porta da escola arrecadando prendas para a festa junina que se aproximava. O portão da instituição estava aberto, porque, além dos alunos do turno da tarde, haveria reunião sobre a bolsa-escola e várias pessoas chegavam ao local. No momento em que a estudante estava na porta da escola, foi surpreendida pelo rapaz que estava fugindo de perseguição e tiros, um dos quais a atingiu fatalmente.

O menor, que também foi atingido, relatou no processo que estava em um bar próximo ao local conversando com o irmão e amigos, quando foi surpreendido por tiros de um motociclista que passava pelo local. Ele fugiu em direção à escola e mesmo baleado conseguiu entrar na unidade de ensino e pedir ajuda à polícia. Ao sair, viu com o corpo de Naiara na porta.

A família da aluna pediu indenização na Justiça após a morte da aluna. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o Estado tem total responsabilidade pela segurança na porta e imediações da escola estadual. De acordo com os magistrados, ficou comprovado que o bairro onde a escola está localizada, possui um alto índice de violência, oferecendo grande risco às crianças e adolescentes.

Assim, os magistrados acharam que o Estado deveria ter tomado medidas protetivas aos moradores da região. O relator, desembargador Armando Freire fixou indenização e foi acompanhado pelos outros magistrados da sessão.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)