
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) é alvo de uma ação milionária proposta pelo Ministério Público (MP) estadual por causa de irregularidades no complexo de mineração Mina Casa de Pedra, em Congonhas, na Região Central de Minas. O MP entrou com pedido de liminar na 1ª Vara da comarca de Congonhas, exigindo o pagamento de uma dívida relativa à compensação ambiental de 12 empreendimentos. De acordo com o processo, o estado concedeu várias licenças ambientais à atividade de mineração sem a exigência da medida compensatória, necessária quando há grande impacto ambiental.
A determinação está prevista no artigo 36 da Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). Pela legislação, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção das unidades de conservação. A compensação é vinculada a elas e deve ser usada na regularização fundiária dessas áreas.
O licenciamento ambiental se desenvolve em três etapas: licença prévia, de instalação e de operação. Os promotores que assinam a ação, Carlos Eduardo Ferreira Pinto e Marcos Paulo de Souza Miranda, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, e Vinícius Alcântara Galvão, da Promotoria de Congonhas, explicam que a compensação deve ser exigida durante a fase da licença prévia. Nela, a empresa é obrigada a firmar um termo de compromisso com o Instituto Estadual de Florestas (IEF) para o pagamento da medida.
Falha
Mas, por um erro do próprio poder público, a CSN teria pulado as prévias e passado diretamente para a etapa de licenciamento de instalação. Por causa da falha no processo de licenciamento, não teriam sido observadas as exigências de proteção e controle ambiental. O MP tenta um acordo para o pagamento da dívida há mais de um ano. “Houve um erro do estado, mas principalmente da empresa, que não procurou regularizar a situação”, afirmou Carlos Eduardo Ferreira Pinto, acrescentando que a própria CSN informou quais empreendimentos estavam irregulares. Na ação, os promotores alegam que as atividades fazem parte “de um complexo minerário de enorme potencial poluidor e foram fracionados pela ré em diversos processos de licenciamento para fins de obtenção das respectivas licenças ambientais, burlando a análise cumulativa e sinérgica dos impactos”.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou, por meio de nota, que o fato de a compensação não ter sido paga durante o licenciamento prévio não afasta a obrigatoriedade do seu pagamento nas fases posteriores, conforme consolidado pelo Decreto Estadual A5629/11. “Portanto, não ocorreu ilegalidade da parte do estado, mas uma antecipação de sua atuação por meio do Ministério Público”.
De acordo com o promotor, os valores devidos ainda são desconhecidos e deverão ser apurados pelo núcleo de compensação do IEF. Mas adianta que apenas um dos empreendimentos tem débito de mais de R$ 5 milhões. A liminar pede a suspensão das licenças ambientais, caso não seja feito o depósito judicial ou administrativo no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o cumprimento das compensações ambientais.
“Queremos que a lei seja cumprida e obedecida. A compensação não está sendo paga e o Ministério Público não concorda. Tentamos vários acordos, mas como situação se postergou de forma indefinida, fomos obrigados a propor a ação”, destacou o promotor Vinícius Alcântara Galvão, que assina a ação com Carlos Eduardo Ferreira Pinto e Marcos Paulo de Souza Miranda. A CSN informou que não comentará o caso, pois ainda não foi notificada.
