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Estado de Minas

Vendedor da Coca-Cola obrigado a rebolar em reunião será indenizado em R$ 25 mil

Decisão foi garantida pelo Tribunal Superior do Trabalho


postado em 09/05/2012 20:03

Um vendedor da Refrigerantes Minas Gerais Ltda, que pertence ao Grupo Coca-Cola, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil em função das humilhações as quais era submetido pelo gerente. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o vendedor alegou nos autos do processo que chegou a ser obrigado a rebolar em uma reunião de trabalho, o que teria sido confirmado por testemunhas.

Segundo o TST, o recurso da empresa não foi conhecido pela Oitava Turma do órgão, que concluiu, com base nos fatos e provas descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ter havido dano moral e, assim, concordando com a fixação do valor da indenização.

O vendedor contou que o gerente o apelidou de "Bros", o que lhe constrangia. Disse também que os colegas e coordenadores faziam brincadeiras de mau gosto, sugerindo que ele é homossexual. Av situação mais degradante teria ocorrido quando o gerente lhe obrigou a rebolar durante uma reunião de negócios.

Na ação trabalhista, o vendedor requereu, além de outras verbas salariais, indenização no valor de 50 vezes sobre a última remuneração, ou cerca de R$ 80 mil. Na primeira decisão, tomada pela 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Entretanto, o TRT-MG elevou a R$ 25 nmil o valor indenizatório ao analisar recurso do vendedor, verificou que o comportamento do gerente e dos colegas de trabalho foi agressivo e inaceitável, causando humilhação e angústia ao trabalhador e ferindo sua honra.


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