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Estado de Minas

Dois policiais acusados de mortes no Aglomerado da Serra vão a júri popular

Segundo a assessoria de imprensa do Fórum Lafayette, os soldados Jonas David Rosa e Jason Ferreira Paschoalino, foram acusados de homicídio duplamente qualificado


postado em 13/10/2011 11:22 / atualizado em 13/10/2011 16:13

O Juiz determinou que os soldados Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permaneçam presos
O Juiz determinou que os soldados Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permaneçam presos
 

O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte determinou que dois policiais militares envolvidos na morte de tio e sobrinho em fevereiro deste ano no Aglomerado da Serra, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, vão a júri popular. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário desta quinta-feira. O auxiliar de enfermagem Renilson Veriano da Silva, de 39 anos, e o menor Jeferson Coelho da Silva, de 17, foram mortos durante uma operação policial no aglomerado no dia 19 daquele mês.


A denúncia destaca que o crime contra Renilson foi cometido “sem qualquer razão útil ou necessária”, sem possibilidade de defesa da vítima. A denúncia também afirma que a morte do adolescente provocada para assegurar a impunidade do primeiro homicídio. Da mesma forma que no outro crime, a vítima não teve chance de defesa.

Segundo a assessoria de imprensa do Fórum Lafayette, os soldados Jonas David Rosa e Jason Ferreira Paschoalino foram acusados de homicídio duplamente qualificado e de posse irregular de dois revólveres com numeração raspada, que teriam “plantado” no local do crine para justificarem o ataque.

Ao decidir pela pronúncia dos réus, o juiz determinou que eles sejam julgados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma. Ele considerou ainda o fato de os réus terem tido a prisão preventiva decretada durante a ação penal “em razão do possível envolvimento deles na execução sumária de duas vítimas, aparentemente trabalhadoras e indefesas e parentes próximas de outro policial militar”. O magistrado também destacou que a liberdade dos réus representaria “inequívoco e justificado temor para as testemunhas”, a serem ouvidas na sessão de julgamento, por serem os acusados policiais militares no exercício normal de suas funções.

Sendo assim, o juiz determinou que “sejam mantidas, por ora, as suas custódias cautelares” para garantia da ordem pública, devendo os réus aguardarem a fase de recursos presos, “sem qualquer tipo de regalia” em estabelecimento prisional a ser indicado pelo Comando Geral da Polícia Militar.

Confira as imagens do confronto entre moradores do aglomerado e policiais em fevereiro



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