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Estado de Minas

Laboratório é condenado por errar exames de gravidez


postado em 24/05/2011 11:01 / atualizado em 24/05/2011 14:03

Um laboratório de Pouso Alegre, Sul de Minas, foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a uma cliente que teve dois resultados errados para gravidez. Os exames deram que a faxineira S.C.O.N estava grávida, mas ela já tinha se submetido anteriormente a laqueadura com remoção das trompas. A vítima alega que ficou abalada psicologicamente com a notícia e que isso interferiu no seu trabalho.

A indenização tinha sido negada em primeira instância, no fórum de Pouso Alegre, mas a faxineira recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Sebastião Pereira de Souza reformaram a sentença e reconheceram o pedido da vítima.

De acordo com o processo, o primeiro exame foi em 14 de janeiro de 2008 e o resultado deu positivo para gravidez. Assustada, a mulher fez um segundo teste, em 21 de janeiro, que confirmou o resultado anterior. No dia 25 do mesmo mês, a faxineira fez um terceiro exame de sangue e de ultra-sonografia e os resultados deram negativos.

"Comprovada a falha na prestação do serviço do laboratório que diagnosticou, por duas vezes, erroneamente, a gravidez da Autora, é devido o pagamento de indenização por danos morais e materiais", diz o acórdão do TJMG. "O valor da indenização por dano moral deve ser fixado observada a intensidade do dano e o abalo sofrido pela autora com o diagnóstico equivocado, bem como a finalidade pedagógica de evitar que o laboratório continue negligenciando neste sentido", conclui a sentença.

Ainda de acordo com os desembargadores, provas testemunhais confirmam a negligência do laboratório que entregou os resultados dos exames de gravidez equivocados, causando danos à vítima que devem ser reparados. "Exame de ultra-sonografia é prova hábil para atestar erro nos exames laboratoriais, uma vez que compatível com o último resultado do exame, que deu "negativo"", reforça a sentença. A mulher entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, em razão da negligência do laboratório. Além de sofrer abalo moral e psicológico, que a afastou do trabalho, ela alegou que suspendeu o uso de medicação controlada e ter dado início ao pré-natal.


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