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Estado de Minas

Parceria entre Estado e Defensoria Pública tenta facilitar acesso a remédios


postado em 16/03/2011 12:46 / atualizado em 16/03/2011 12:49

Para evitar demandas judiciais que envolvam medicamentos, procedimentos e insumos médicos no Sistema Único de Saúde (SUS), foi assinado, nessa terça-feira (15), um termo de cooperação técnica formalizando uma parceria da Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Defensora Pública-Geral de Minas Gerais (DPMG) e Secretaria Municipal de Saúde.

Atualmente, quando um usuário do SUS não consegue um medicamento de fornecimento obrigatório, a única maneira de buscar uma solução para o problema é recorrendo à justiça. Porém, com a parceria entre as instituições será possível resolver a pendência administrativamente, beneficiando os pacientes do SUS que terão suas demandas atendidas de forma mais ágil, além de diminuir as demandas judiciais. Cada caso será analisado individualmente por defensores e profissionais da saúde das duas secretarias, que permanecerão na DPMG, de segunda à quinta-feira para essa finalidade.

De acordo com secretário de Estado de Saúde, Antônio Jorge, o que foi feito em Belo Horizonte é uma ação que pode ser estendida para o restante do Estado. “Nossa proposta é avaliar o projeto aqui na capital e depois levar para o restante do Estado. Evitar a via judicial trará conforto para o cidadão e economia para o contribuinte. Além disso, muitas ações podem até colocar em risco a vida do cidadão, pois muitas vezes é solicitado um medicamento novo que ainda não foi testado pela Anvisa”, disse.

Segundo a assessora Chefe da Assessoria Técnica da SES-MG, Vânia Rabello, a parceria é um avanço para a sociedade, sendo de extrema importância para que a população conheça os medicamentos que são fornecidos gratuitamente pelo SUS, evitando assim demandas judiciais dispensáveis. “Muitas vezes a pessoa entra com um processo judicial para conseguir um medicamento que está na lista dos distribuídos gratuitamente, porém o médico solicita pela ‘marca’ específica e não pelo princípio ativo, por exemplo, o que acaba confundindo e gerando um procedimento desnecessário”, afirma.

Para o coordenador de Projetos e Convênios e de Estágios e Serviços Voluntários da PDMG, o defensor Rafael Boechat, ”a parceria, do ponto de vista institucional, consagra a tendência da atuação extrajudicial da Defensoria Pública, promovendo, conforme determinação da Lei Complementar Nº80, a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflito”.


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