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Estado de Minas

Justiça mantém condenação a homem que furtou faca de casa


postado em 23/02/2011 18:49

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de Claudiney Corrêa de Santana, acusado de furtar uma faca tipo peixeira de uma casa. A pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, o réu tem de estar em casa depois das 21h.

De acordo com o processo, no dia 27 de novembro de 2004, Claudiney invadiu uma residência e furtou uma faca tipo peixeira. O dono da casa chegou em casa,e viu o homem no jardim da casa. Ele tentou chamar a polícia, mas o acusado conseguiu fugir.

O Ministério Público ofereceu denúncia do furto com agravante de ter arrombado uma janela para invadir a casa. Entretanto, o juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Caratinga, José Antônio de Oliveira Cordeiro, desclassificou o agravante por falta de provas. Além da condenação por furto, o magistrado determinou que o réu pagasse R$83 para a vítima.

Claudiney recorreu ao TJMG pedindo a transformação do crime consumado para a tentativa de furto. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Marcílio Eustáquio Santos, relator, Cássio Salomé e Duarte de Paula, confirmou que o crime foi consumado. Entretanto, os desembargadores entenderam não ser cabível a multa para a vítima, pois essa possibilidade foi criada por uma lei que entrou em vigor em 2008, enquanto o crime ocorreu em 2004.


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