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Estado de Minas

Justiça altera regime de prisão de caseiro do goleiro Bruno; réu deve dormir na cadeia

Elenílson Vitor da Silva, condenado pelo sequestro e cárcere privado de Bruninho, foi condenado a três anos em regime aberto, mas agora a Justiça reverteu o regime para semiaberto


postado em 07/05/2014 18:28 / atualizado em 07/05/2014 18:48

Wemerson (de camisa preta) e Elenílson foram condenados pela participação direta no sequestro e cárcere privado de Bruninho, filho de Eliza Samudio e do goleiro Bruno Fernandes (foto: Edésio Ferreira/EM DA Press)
Wemerson (de camisa preta) e Elenílson foram condenados pela participação direta no sequestro e cárcere privado de Bruninho, filho de Eliza Samudio e do goleiro Bruno Fernandes (foto: Edésio Ferreira/EM DA Press)

O caseiro Elenílson Vitor da Silva, condenado pelo sequestro e cárcere privado de Bruninho, filho do goleiro Bruno Fernandes e da modelo assassinada Eliza Samudio, perdeu uma nova batalha na Justiça. A defesa dele e o Ministério Público recorreram da sentença proferida em 28 de agosto de 2013. Na época, o réu foi condenado a três anos em regime aberto, mas agora a Justiça reverteu o regime para semiaberto acatando pedido da promotoria. Assim, Elenílson deverá passar a noite na cadeia.

Junto com Elenílson, foi julgado o motorista Wemerson Marques de Souza, o Coxinha. A defesa dele também recorreu, assim como o MP. No entanto, a decisão da Justiça foi manter exatamente a mesma condição da sentença proferida: dois anos e seis meses em regime aberto.

As defesas dos réus pediram, nos recursos, a cassação do veredicto popular ou, caso mantida a condenação, a redução da pena e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direito. O desembargador relator, Doorgal Andrada, não acatou os pedidos da defesa, ressaltando que o veredicto popular só poderia ser cassado se a decisão do Conselho de Sentença fosse inteiramente dissociada do contexto probatório, o que não se verificou no caso.

Também avaliou que a pena dos acusados “foi fixada em patamar adequado e suficiente à reprovação do ilícito”. Quanto à substituição das penas, julgou que, embora fixadas em patamar inferior a quatro anos, a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do delito mostraram-se desfavoráveis, impedindo o provimento desse pedido.

O MP pediu modificação do regime prisional fixado para Elenílson alegando o fato de o réu ser reincidente.O desembargador relator afirmou que, de fato, nesse caso, era inviável a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, de acordo com o disposto no Código Penal.

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