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Estado de Minas

Promotor pede esclarecimentos sobre sentença do goleiro Bruno

Para promotoria não ficou claro se o atleta terá de cumprir pena em regime fechado pelo total de 22 anos e três meses de condenação, ou apenas pelo crime de homicídio, pena estabelecida em 17 anos e 6 meses


postado em 12/03/2013 17:59 / atualizado em 12/03/2013 18:50

Promotor ainda pretende entrar com uma apelação para tentar aumentar pena de jogador(foto: Marcelo Albert/TJMG)
Promotor ainda pretende entrar com uma apelação para tentar aumentar pena de jogador (foto: Marcelo Albert/TJMG)

O promotor Henry Wagner Vasconcelos entrou com um embargo declaratório no Fórum Doutor Pedro Aleixo, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, na tarde desta terça-feira, para solicitar explicações da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, presidente do Tribunal do Júri, sobre a sentença proferida ao goleiro Bruno Fernandes. Para promotoria não ficou claro se o atleta terá de cumprir pena em regime fechado pelo total de 22 anos e três meses de condenação, ou apenas pelo crime de homicídio, pena estabelecida em 17 anos e 6 meses de reclusão.

O goleiro foi condenado também a um ano e seis meses pelo crime de ocultação de cadáver, e três anos e três meses pelo sequestro de Bruninho, filho dele com Eliza, ambas em regime aberto.

O promotor também deve entrar com uma apelação para contestar a pena estabelecida para o goleiro. Na avaliação de Henry Vasconcelos, houve uma subvalorização pela juíza no tocante à comprovação de que Bruno foi o mentor da trama do sequestro e assassinato de Eliza Samudio. Ele considera que a pena deve ser de 28 a 30 anos. O recurso pode ser impetrado até 15 de março no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Defesa quer anular júri

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal de Belo Horizonte analisam o pedido do advogado de Bruno, Lúcio Adolfo Filho, que quer a anulação do julgamento do goleiro. O defensor usou como argumento o inciso III do artigo 593 do Código Penal. Entre os argumentos utilizados pelo advogado está o sumiço de páginas do processo, a expedição do atestado de óbito por uma juíza criminal e a realização de uma investigação paralela ao júri de Bruno.

De acordo com Lúcio Adolfo, o pedido de nulidade vale para todo o processo e a decisão pode afetar os acusados Luiz Henrique Romão, condenado a 15 anos de prisão, e a Dayanne Rodrigues, absolvida pelo júri.

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