(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

Especialistas se dividem sobre tempo da pena de Bruno

Enquanto uns consideram a punição adequada, outros defendem ampliação por ele ter sido o mandante do crime


postado em 09/03/2013 07:40

São 22 anos e três meses de reclusão, sendo 17 anos e seis meses em regime fechado e quatro anos e nove meses aberto. Muito, pouco ou o justo? A pena aplicada ao goleiro Bruno Fernandes na madrugada de ontem abre divergência entre especialistas. Alguns, ao calcularem o período que ele ficará integralmente preso, atenuado pelo benefício da progressão, veem uma condenação branda. Outros aplaudem o resultado.

Inicialmente, a juíza Marixa Fabiane havia proferido 20 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, com quem Bruno Fernandes teve relacionamento e um filho, Bruninho. Mas ela considerou que ele fez uma confissão no julgamento, ocorrido entre segunda e quinta-feira no Fórum Doutor Pedro Aleixo, em Contagem, na Grande BH, e reduziu a punição para 17 anos. Foram acrescentados seis meses pela comprovação de que ele foi o mandante.

Para o advogado criminalista e professor de direito penal e execução penal da PUC Rio de Janeiro André Perecmanis, a sentença ficou dentro da normalidade. Ele discordou, por exemplo, de pontos sobre a personalidade do goleiro e do peso específico como mandante do crime, considerados na sentença. “Não acho que sejam juridicamente adequados para aumentar a pena. Algumas considerações não me parecem corretas. Ao mesmo tempo, me pareceu correto considerar que uma criança ficou órfã de mãe e isso é muito grave”.

Segundo Perecmanis, o direito penal é regido de fato, com punição não contra a pessoa, mas para a gravidade do crime cometido. “Não creio que a sentença poderia ser mais alta. As pessoas esperavam pena maior, mas não quer dizer que seria o correto.” Mesmo que a promotoria discorde do tempo de condenação e recorra para aumentar para pelo menos 28 anos, o ele diz que defesa e acusação saíram vitoriosos. “A confissão me pareceu um tanto dúbia, não existe você saber e imaginar que a pessoa vai morrer. Mas a juíza considerou e reduziu a pena. Foi uma vitória”, disse. Já para a acusação, segundo ele, a tese lançada foi acolhida pelos jurados.

O jurista Luiz Flávio Gomes entendeu que a punição aplicada a Bruno deveria ter sido maior pelo fato de ser o mandante. E discordou por a pena inicial do goleiro ser a mesma dada a Luiz Henrique Romão, o Macarrão: 20 anos (queda para 12 anos em regime fechado). “Achei que foi muito branda e o promotor vai recorrer com boa chance de ganhar”, afirmou. Para ele, promotoria e defesa trabalharam bem. A primeira, juntando evidências para chegar à condenação. “Achei que os advogados de defesa trabalharam pouco em cima das provas e isso fez falta para conquistar os jurados. Isso geraria mais dúvida.” Gomes considera que para crimes violentos perversos deve-se aumentar o tempo de regime fechado. Ele defende mudança da Lei de Execução Penal quanto à progressão.

Já para o promotor Francisco Santiago, a pena foi branda, mas “tecnicamente perfeita”. “Esperava entre 28 e 30 anos, e o Ministério Público fez bem em recorrer. Para mim, favoreceu o julgamento do Bola (Marcos Aparecido dos Santos)”, afirmou. Para o presidente da Associação de Magistrados Mineiros (Amagis), Hebert Carneiro, as decisões da juíza observaram o direito do contraditório e a ampla defesa.

Equilíbrio

Diferentemente do promotor Henry Wagner Vasconcelos, que considera a pena com “contornos maternais”, o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adilson Rocha, vê o resultado como adequado. “A juíza obedeceu à decisão do conselho de sentença, em conformidade com as regras do Código Penal”. Rocha prevê que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deverá manter o tempo de prisão. Caso faça mudanças no prazo, Rocha defende que estas serão pouco substanciais. “Vinte e dois anos e três meses é muita cadeia. Não acredito que isso irá mudar”, pontuou. (Com Valquiria Lopes)

Outros casos

Gil Rugai

Em fevereiro, a Justiça paulista condenou o publicitário Gil Rugai, de 29 anos, a 33 anos e nove meses de prisão por duplo homicídio qualificado. Por 4 votos a 3, os jurados concluíram que em 2004 ele matou a tiros o pai, Luiz Carlos Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima Troitiño, em São Paulo. Pelo assassinato de Luiz Carlos, ele foi condenado a 18 anos e nove meses. Pelo da madrasta, a 15 anos. A circunstância qualificadora foi o motivo torpe. O pai havia descoberto que o filho havia desviado dinheiro da empresa da família e o expulsou de casa. Beneficiado por recurso judicial, Rugai recorre da sentença em liberdade.

Isabella Nardoni


Em 2008, Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, morreu ao ser atirada do sexto andar do prédio onde moravam seu pai, Alexandre Nardoni, a madrasta, Anna Carolina Jatobá, e dois filhos pequenos do casal, em São Paulo. Em 2010, Alexandre e a mulher foram condenados por homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel empregado (asfixia mecânica e sofrimento intenso), sem chance de defesa (inconsciente ao ser lançada pela janela), além do objetivo de ocultar agressões anteriores. O pai pegou 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão. Anna foi condenada a 26 anos e oito meses. O casal continua em regime fechado.

Chico Lins

Em janeiro de 2002, o promotor de Justiça Francisco Lins do Rêgo foi morto a tiros, emboscado por dois homens numa moto. Em 2004, o empresário Luciano Farah Nascimento, que dirigia o veículo e foi o mandante, foi condenado por homicídio qualificado a 21 anos e meio de prisão. Em 2003, o office-boy Geraldo Roberto Parreiras, cúmplice, pegou 18 anos de prisão. O ex-soldado da PM Edson Sousa Nogueira de Paula, autor dos disparos, 19 anos. Farah era dono de rede de postos de combustíveis investigada por adulteração. Desde 2011, está em regime aberto: pode trabalhar de dia, mas tem que pernoitar na Casa do Albergado Presidente João Pessoa, em BH. Parreiras está em liberdade desde 2009, e Edson, desde 2011.

Daniella Perez

Em 1992, a atriz Daniella Perez, de 22 anos, foi morta com golpes de tesoura. Em 1997, a Justiça carioca condenou por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impede a defesa da vítima), em julgamentos separados, o ator mineiro Guilherme de Padua e sua ex-esposa, Paula Nogueira Thomaz. Considerado autor dos golpes, Guilherme pegou 19 anos de prisão. Já Paula foi condenada a 18 anos e meio. Ambos foram libertados após seis anos, beneficiados pela legislação. Em 1994, o homicídio qualificado foi transformado em crime hediondo pela Lei 8.930.

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)