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Estado de Minas

Macarrão pode passar ao regime semi-aberto em pelo menos três anos

Luiz Henrique Romão foi condenado a 15 anos por envolvimento no desaparecimento e morte de Eliza Samúdio. A ex-namorada do goleiro Bruno foi condenada há cinco anos em regime aberto.


postado em 24/11/2012 19:38 / atualizado em 25/11/2012 12:04

Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo de infância do goleiro Bruno Fernandes, poderá solicitar a progressão de pena para o regime semi-aberto em pelo menos três anos, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ele e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro, foram condenados na sexta-feira por envolvimento no desaparecimento e morte de Eliza Samudio.

Macarrão foi condenado a 15 anos, sendo 12 anos por homicídio qualificado, que deve ser cumprido em regime fechado, e mais três por sequestro e cárcere privado, no regime aberto. Inicialmente, a soma das penas faz com que ele cumpra a condenação preso.

A progressão para o regime semi-aberto só pode acontecer após cumpridos 2/5 da pena por homicídio – crime hediondo – e 1/6 pelo sequestro, o que totaliza cinco anos e seis meses. Como Luiz Henrique está prestes a completar dois anos e cinco meses de prisão, com mais três anos e um mês ele pode passar ao regime semi-aberto, que é quando o preso tem autorização para trabalhar ou estudar durante o dia, retornando à unidade prisional à noite.

Fernanda

A ex-namorada do atleta foi condenada a cinco anos pela participação no sequestro de Eliza e de Bruno Samudio, filho da modelo com o goleiro. São três anos pelo sequestro da criança e dois pelo da jovem, no regime aberto. No entanto, segundo o Ministério Público, se a sentença é acima de quatro anos, não pode ser regime aberto. Somente após cumprir 1/6 da pena (10 meses), ela pode ingressar no semi-aberto. Assim, como já ficou quatro meses atrás das grades, Fernanda terá que fica mais seis dormindo na penitenciária e realizando atividades externas durante o dia.

No regime aberto, a sentença é cumprida em prisão domiciliar a partir das 21h, e a pessoa está sujeita ao uso da tornozeleira eletrônica e proibida de frequentar bares, casas de show, e outros locais. Fernanda também deverá se apresentar bimestralmente à Justiça o no período determinado, para não retornar ao semi-aberto.

O júri

A condenação foi anunciada às 23h53 de sexta-feira, quando a juíza Marixa Fabiana Rodrigues retornou ao Salão do Júri depois dos sete jurados, seis deles mulheres, terem se reunido em uma sala separada no Fórum Doutor Pedro Aleixo, em Contagem. Cada um respondeu aos 19 quesitos que subsidiaram a sentença estabelecida pela magistrada. Foram cinco dias de intenso trabalho no tribunal até que os jurados pudessem concluir o veredicto, em meio a muitas polêmicas e reviravoltas neste Júri Popular, que na segunda-feira contava com cinco réus, até que os processos do ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, da ex-mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues, e do próprio goleiro foram desmembrados diante manobras de seus defensores.

A quarta-feira foi o dia de maior trabalho para os jurados, que permaneceram dentro do fórum por mais de 21 horas. A sessão começou por volta das 8h30 e só terminou às 4h30 de quinta-feira. Os trabalhos vararam madrugada por causa da surpreendente confissão de Macarrão, que atribuiu ao goleiro Bruno toda a articulação do plano para dar fim à vida da mulher que lhe exigia o reconhecimento da paternidade do filho e consequente pagamento de pensão alimentícia, mediante ameaça de manchar a imagem pública do atleta. Foi feito um acordo entre a defesa de Macarrão e a promotoria. A juíza Marixa concordou em estender os trabalhos pela madrugada, pois o promotor Henry Vasconcelos de Castro tinha receio de que o réu, ao voltar para a Penitenciária Nelson Hungria, voltasse atrás, mediante algum tipo de coação, na decisão de revelar, mesmo que parcialmente, a execução do crime.

(Com informações de João Henrique do Vale e Daniel Silveira)

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