STF

O STF concluiu que os dois tributos são devidos sobre as receitas financeiras dos bancos entre 1999 e 2014, período em que mudanças na legislação geraram controvérsias.

Reprodução Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas com intermediação financeira é constitucional. Diante disso, as instituições financeiras estão avaliando se irão recorrer da decisão. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou em nota que, após a publicação do acórdão, os próximos passos serão avaliados, incluindo a possibilidade de eventual recurso.

O Santander informou em comunicado ao mercado que possui ações judiciais no valor estimado de R$ 4,5 bilhões e aguardará a publicação do acórdão para debater medidas e recursos cabíveis. A instituição mencionou que, desde a publicação da lei 12.973 em 2014, já recolhe PIS/Cofins integralmente.
A Febraban realizou um levantamento que estima em R$ 12 bilhões o montante em discussão, baseado nas demonstrações financeiras de dezembro de 2022 de nove instituições (Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander). Dos 15 maiores bancos públicos e privados, Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim não possuem ações judiciais sobre o tema, pois aderiram ao "Refis dos bancos" de 2013, segundo a federação.

O governo federal estimou na lei orçamentária um impacto de até R$ 115 bilhões em caso de derrota, já que teria de devolver o tributo pago nos cinco anos anteriores às primeiras ações sobre o tema, desde 2000 em alguns casos, até a edição de uma lei de 2014, ano a partir do qual os tributos foram colhidos sem contestação. Esse valor representa o segundo maior envolvendo ações de natureza tributária na última instância do Judiciário.

O STF concluiu que os dois tributos são devidos sobre as receitas financeiras dos bancos entre 1999 e 2014, período em que mudanças na legislação geraram controvérsias. O ministro aposentado Ricardo Lewandowski, relator do caso, manifestou-se contrário ao pleito da União. Ele defendeu que o conceito de faturamento para cobrança do PIS/Cofins das instituições financeiras deve considerar a receita com a venda de produtos e serviços, mas não a intermediação financeira. Já o ministro Dias Toffoli votou a favor da União, sendo acompanhado por outros sete ministros do Supremo.

Em seu voto, Toffoli estabeleceu a tese de que 'as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas'. O STF também considerou constitucional a cobrança do PIS/Cofins sobre receitas com prêmios de seguros, com posição vencida dos ministros aposentados Lewandowski e Marco Aurélio.