Leão do zoológico de BH.

O Estado de Minas reuniu todas as informações necessárias para quem vai pagar a parte do leão.

Suziane Fonseca/Divulgação
A declaração do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-fiscal de 2022, começa dia 15 de março. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações no prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
 
Todas as pessoas sujeitas ao tributo devem declarar suas rendas, como salários, lucros, aposentadorias, rendas e heranças, que serão consideradas para calcular quanto cada um pagará ao fisco. As rendas e bens nas quais não incidem impostos também precisam ser declaradas.
 
Quem precisa e não declara, tem de pagar multa. Segundo a Receita Federal, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido. No entanto, ela é limitada a 20% do Imposto de Renda e seu valor mínimo é de R$ 165,74.
 
O Estado de Minas reuniu as principais informações necessárias para quem vai declarar o Imposto de Renda 2023. André Mendes Moreira, professor de Direito Tributário da UFMG e livre-docente da USP, deu algumas dicas para agilizar a declaração, aproveitar as novas vantagens e evitar a malha fina da Receita Federal.

Novidades do IR 2023

Neste ano, o IR conta com algumas novidades. A principal é a ampliação do pré-preenchimento, disponível para todos os contribuintes. Diversos dados — como imóveis, criptoativos, doações, restituições, contas bancárias, fundos de investimento e o saldo das declarações anteriores — são preenchidos automaticamente, por meio do cruzamento de informações de outros bancos de dados do governo federal.
 
A expectativa é que 25% das declarações usem esse recurso.
 
Outra novidade é que quem optar por receber a restituição via Pix (chave CPF, exclusivamente) terá prioridade para receber o dinheiro.
 
A mudança na faixa de isenção do tributo não é uma delas. A decisão do governo Lula, que isenta quem recebe até R$ 2.640, só começa a valer em 2024.

Quem deve declarar?

Precisa declarar o IR em 2023 quem:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (R$ 2.380 por mês);
  • Recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens sujeitos ao imposto de renda;
  • Realizou operações em bolsas e mercados de capitais em valor superior a R$ 40 mil;
  • Teve lucros na venda de ações na bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou pretenda compensar prejuízos rurais;
  • Tem propriedade, inclusive terrenos não construídos, de valor superior a R$ 300.000;
  • Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e estava nessa condição em 31 de dezembro.

Alíquota por faixa de renda

A incidência do IR é progressivo, com uma porcentagem maior da renda para rendas maiores, e menor para rendas menores. Confira a tabela deste ano:

 

Base de cálculo                              Alíquota      Parcela a deduzir
Até R$1.903,98                               Isento           Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65         7,5%            R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05         15%             R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68         22,5%          R$ 636,13
Acima de R$4.664,68                       27,5%          R$ 869,36

Como declarar?

A declaração pode ser feita pelo programa de computador disponibilizado pela Receita Federal ou por aplicativo para iOS e Android. Algumas funções, como declaração de ganhos de capital, rendimentos acima de R$ 5 milhões e atividade rural, só estão disponíveis pelo computador.

Pré-preenchimento

Logo no início, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, copiar declaração do ano anterior, ou começar do zero. Na primeira, os dados são extraídos de outros bancos de dados do governo federal, como Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica, e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda. 
 
Ela pode facilitar e agilizar a declaração. Mas as informações enviadas são de completa responsabilidade do contribuinte. Por isso, é preciso ler atentamente as informações e corrigi-las antes do envio. 

Declaração completa ou simples: qual vale mais a pena?

Para André Moreira, a resposta depende. Na simples, a dedução é automática, de 20%, com teto de R$ 16.754,34. Se o contribuinte não teve muitas despesas dedutíveis no ano passado, essa opção é a melhor.
 
Mas para quem tem muitas despesas a abater do tributo, a completa é mais recomendada. Todos os gastos devem ser comprovados, e pode ser abatido até 100% do imposto.
 
O próprio programa do IRPF permite que você insira todos os gastos dedutíveis, e veja ao fim se será mais vantajoso optar pela simples ou completa.

Documentos exigidos

O contribuinte deve ter em mãos alguns documentos para a declaração. É preciso guardá-los por 5 anos, caso a Receita Federal peça para comprovar a veracidade das informações. Os documentos devem ser originais, ou cópias autenticadas em cartório.
 
Em primeiro lugar, os essenciais seus e dos dependentes, como carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, última declaração do IRPF, dados bancários para restituição e carteira de trabalho.
 
Em seguida, os comprovantes de receitas e de gastos dedutíveis. Entre eles:
  • Informe de rendimento de empresas, que inclui salários (disponível no portal e-CAC);
  • Extrato do INSS, para aposentados e pensionistas;
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
  • Recibos de médicos, dentistas e educação;
  • Comprovantes de compra e venda de bens.

Dependentes

Encaixam-se como dependentes pessoas que tenham algum dos seguintes vínculos com o contribuinte:
  • Cônjuge; 
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;  
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;  
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; até 24, se cursando universidade ou ensino técnico; e em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos; até 24, se cursando universidade ou ensino técnico; ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;  
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado; 
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. 

Acompanhamento

Enviada a declaração, é possível acompanhar a situação  “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Pagamento

Quando já preenchida toda a declaração, o programa IRPF indica se o contribuinte tem “imposto a pagar” ou “imposto a restituir”, de acordo com a alíquota efetiva automaticamente calculada.
 
Se houver a pagar, as cotas estarão disponíveis em seguida à declaração. O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, é no dia 10 de maio. 

Confira o calendário de vencimento das cotas

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição do IR 2023

Se houver “imposto a restituir”, o contribuinte deve informar seus dados bancários, no qual receberá os valores.
 
Para receber o máximo de restituição, André explica que é essencial preencher corretamente os dados. Em especial os registros de:
  • Dependentes. A dedução é de R$ 2.275,08 por pessoa declarada;
  • Pensão alimentícia paga, exceto se por decisão judicial;
  • Gastos com educação, do contribuinte e dos dependentes, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Gastos com saúde, sem limite;
  • Valores pagos ao INSS e previdência privada do tipo PGBL, com limite de 12% da renda total;
  • Despesas essenciais de quem recebe aluguel, como IPTU e condomínio;
  • Doações incentivadas (limite de 6%). 

Pix terá preferência

Quem informar o Pix, exclusivamente com a chave com o número do CPF do contribuinte, terá prioridade para receber a restituição, assim como quem optou pelo pré-preenchimento, e pode receber na primeira rodada. Já têm prioridade idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja maior renda seja magistério.
 

Calendário da restituição do IR

31/5 – Primeiro lote 
30/6 – Segundo lote 
31/7 – Terceiro lote 
31/8 – Quarto lote 
29/9 – Quinto e último lote 
 

Preciso contratar um contador?

André Moreira explica que nos casos de declarações que contarão com múltiplos dados de média a alta complexidade, é vantajoso contratar um profissional de contabilidade.
 
Ele citou exemplos como contribuintes profissionais liberais, que praticam frequentes operações no mercado de capitais, que exercem atividades rurais e que possuem grande variedade de fontes de renda/bens, especialmente se envolvidos ativos no exterior.
 
Em casos de declarações com poucos rendimentos e poucos gastos a abater, o contribuinte terá facilidade de preencher. Quem tem dificuldades com o uso de computadores e celulares pode pedir ajuda a familiares, sem a necessidade de arcar com um profissional.

Como evitar cair na “malha fina” da Receita Federal?

Após o envio, a declaração passa por uma análise do sistema da Receita, que compara as informações com outras fontes e identifica eventuais discordâncias.
 
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, conhecida como “malha fina”.
  
Nesse caso, é necessário comprovar todas as informações declaradas com documentos válidos. 
 
Para evitar a malha fina, André dá algumas sugestões. Para o contribuinte comum, que não contará com contador, ele indica:
  • Usar a declaração pré-preenchida, que adianta muito do trabalho, com dados já constantes nos sistemas da Receita Federal; 
  • Conferir se todas as fichas e campos aplicáveis estão devidamente preenchidos, incluindo todos os rendimentos pertinentes – inclusive de dependentes; 
  • Guardar os documentos comprobatórios das receitas e despesas declaradas, conferindo sua correspondência com os dados declarados; 
  • Atentar-se às regras aplicáveis, especialmente no que tange às deduções, eventualmente consultando as instruções específicas no site da Receita Federal.

Erros mais comuns

André explicou que existem erros cometidos por um grande número de contribuintes todos os anos. Ele sugeriu atenção com os seguintes:
  • Inserção de dados incorretos, sem correspondência com os documentos comprobatórios e com as informações constantes nos bancos de dados da Receita Federal. 
  • Esquecer de declarar certos rendimentos, principalmente de dependentes, de investimentos, ou de rendas extras, como o aluguel 
  • Lançamento de deduções ilegítimas, a exemplo de dependentes que não se enquadram como tanto
  • Gastos com educação não reconhecidos pela RFB, como cursos livres.