Jornal Estado de Minas

HOMOFOBIA

Erika Hilton aciona o MP contra André Valadão por falas homofóbicas

A deputada federal Erika Hilton (PSol/SP) acionou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o pastor André Valadão por falas homofóbicas proferidas durante culto na Igreja Lagoinha, no domingo (4/6). Na pregação, o líder evangélico afirmou que "Deus odeia o orgulho", em referência do Mês do Orgulho LGBTQIAP+, comemorado em junho, e que "a figura da palavra orgulho é Lúcifer".





Na representação, Hilton ressalta que o fato de Valadão ter escolhido o mês de junho para fazer um culto em que ataca o orgulho, demonstra que a intenção do pastor "era utilizar uma data importante à comunidade LGBTQIA para se projetar a partir de um discurso criminoso, que ofende e vulnerabiliza ainda mais as minorias sexuais e de gênero no país, em expresso desprezo à população LGBTI ".


Hilton também alegou que, além do teor discriminatório da pregação, Valadão também incitou o ódio contra a comunidade. No documento, a deputada destaca o trecho do sermão em que o pastor fala ao fiéis que é "preciso odiar o pecado".
 
"Eu preciso odiar a impureza sexual, eu preciso ter ódio daquilo que Deus não criou de forma natural, eu preciso ter nojo, eu preciso romper na minha vida, não deixar que isso entre na minha casa, na mente dos meus filhos, no meu casamento, eu não posso tratar com naturalidade aquilo que Deus repugna", pregou Valadão no culto. 





A deputada pede, no documento enviado ao MPMG, que o vídeo do culto sobre o orgulho seja retirado das redes sociais e que Valadão seja denunciado pelo crime de homotransfobia, previsto na Lei 7716/89, por ter "induzido e incitado a discriminação e o preconceito contra pessoas LGBTQIA ". "O enquadramento do discurso do Representado à prática do crime de homotransfobia é nítido", defendeu Hilton.
 
(foto: Reprodução/Erika Hilton)
 
 
Leia: Dez anos do casamento homoafetivo: desafios na luta contra o preconceito 

Internautas, religiosos e políticos repudiaram falas de Valadão
Nas redes sociais, o discurso de André Valadão repercutiu e foi duramente criticado. O deputado distrital Fábio Félix (Psol/DF), chamou o pastor de "covarde" e reforçou que "LGBTfobia é crime". " orgulho é dizer: 'eu não preciso de Deus'. O símbolo do orgulho, na bíblia, é Lúcifer e a palavra mostra que Deus não tolerou Lúcifer", defendeu Valadão.

Para embasar seus argumentos, Valadão usou passagens bíblicas que falam sobre sexualidade e orgulho. "Vocês não sabem que os perversos não herdarão o reino de Deus? Eu amo essa frase, essa pequena frase: não se deixem enganar", continuou o pastor. "Nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem homossexuais passivos ou ativos, nem ladrões, nem avarentos, nem alcoólatras, nem caluniadores, nem trapaceiros herdarão o reino de Deus", citou o que ele atribuiu ao livro bíblico de Coríntios - mesmo que a bíblia não cite as mesmas palavras citadas por ele.




 

Qual a definição de transfobia?

A transfobia configura qualquer ação ou comportamento que se baseia no medo, na intolerância, na rejeição, no ódio ou na discriminação contra pessoas trans por conta de sua identidade de gênero. Comportamentos transfóbicos são aqueles que dizem respeito a quaisquer agressões físicas, verbais ou psicológicas manifestadas contra a expressão de gênero de pessoas trans e travestis.

O que é um ato transfóbico?

Atos transfóbicos podem ser cometidos por qualquer pessoa, mas geralmente partem de pessoas cisgênero que não compreendem ou têm aversão à comunidade trans, desencadeando ações como crimes de ódio.

Diferentemente de crimes comuns ou daqueles considerados passionais, a violência letal contra pessoas trans podem ter como fator determinante a identidade de gênero ou a orientação sexual da pessoa agredida.

A transgeneridade

Para entender melhor as relações entre identidade de gênero, é importante saber a diferença entre cisgênero e transgênero:
  • Cisgênero é aquela pessoa que se identifica com seu sexo biológico, seja masculino ou feminino (exemplo: uma pessoa que nasceu com genitália feminina e se identifica com o gênero feminino é uma mulher cis).
  • Transgênero é aquela pessoa que não se identifica com o sexo biológico que nasceu (exemplo: uma pessoa que nasceu com genitália masculina e se identifica com o gênero feminino é uma mulher trans).
  • Existem, também, diferenças entre mulheres transgênero e travestis que se concentram em suas identidades de gênero e maneiras de expressá-las.





O termo transgênero pode ser utilizado para se referir às pessoas que não se identificam com o seu sexo biológico e que podem buscar tratamentos hormonais ou cirúrgicos para se assemelharem ao gênero com o qual se identificam.

Já o termo travesti se refere uma identidade brasileira relativa apenas às pessoas com o sexo biológico masculino que se identificam com o gênero feminino e não necessariamente buscam mudar as suas características originais por meio de tratamentos.

Direitos das pessoas trans no Brasil

A Constituição Federal de 1988 não faz referência explícita à comunidade LGBTQIAP+, mas muitos dos seus princípios fundamentais englobam essa parcela da sociedade. É o caso do princípio da dignidade humana; da igualdade entre todos; e do dever de punir qualquer tipo de discriminação que atente contra os direitos fundamentais de todos.





Com eles, há dispositivos legais estaduais e municipais que tratam especificamente sobre a população LGBTQIAP e transfobia. Um exemplo é o Decreto 41.798 do Estado do Rio de Janeiro, de 2009, que criou o Conselho dos Direitos da População LGBTQIAP , que tem como finalidade e responsabilidade:
  • estimular e propor políticas públicas de promoção da igualdade e de inserção educacional e cultural dessa população;
  • adotar medidalegislativas que visam eliminar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
  • receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos discriminatórios contra membros da comunidade LGBTQIAP .

Outros avanços legislativos envolvem o reconhecimento em 2018, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do direito das pessoas de alterarem seu gênero e nome civil nos cartórios – agora, sem a obrigatoriedade de passar por cirurgia de redesignação.

Há também a decisão do STF de 2019 de enquadrar crimes de LGBTfobia na lei do racismo – com as mesmas penas –, enquanto uma legislação específica não é elaborada.

Dados sobre a transfobia no Brasil

O Brasil ainda não possui dados oficiais sobre LGBTfobia em geral e os dados sobre a transfobia no país são divulgados pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) anualmente com base, principalmente, em notícias publicadas pela mídia.





Como já comentado, o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo – o que não configura apenas assassinatos, mas também inclui outras causas de morte, como suicídio e lesões em decorrência de agressões.

Brasil tem Secretaria LGBTQIA

Atualmente, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania conta com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA , comandada pela travesti paraense Symmy Larrat.

Junto ao Ministério da Justiça, a Secretaria LGBTQIA articula projetos para proteção da população trans, inclusive com participação da Antra e das deputadas Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG), as primeiras parlamentares transgênero da história do Congresso Nacional.

O que é homofobia?

A palavra “homo” vem do grego antigo homos, que significa igual, e “fobia”, que significa medo ou aversão. Em definição, a homofobia é uma “aversão irreprimível, repugnância, medo, ódio e preconceito” contra casais do mesmo sexo, no caso, homossexuais.





Entretanto, a comunidade LGBTQIA+ engloba mais sexualidades e identidades de gênero. Assim, o termo LGBTQIA fobia é definida como “medo, fobia, aversão irreprimível, repugnância e preconceito” contra lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais, não-bináres, queers (que é toda pessoa que não se encaixa no padrão cis-hetero normativo), itersexo, assexual, entre outras siglas.

A LGBTQIA fobia e a homofobia resultam em agressões físicas, morais e psicológicas contra pessoas LGBTQIA .

Homossexualidade não é doença

Desde 17 de maio de 1990, a a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID). Antes desta data, o amor entre pessoas do mesmos sexo era chamado de "homossexualismo”, com o sufixo “ismo”, e era considerado um “transtorno mental”.

O que diz a legislação?

Atos LGBTQIA fobicos são considerados crime no Brasil. Entretanto, não há uma lei exclusiva para crimes homofóbicos.

Em 2019, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os crimes LGBTQIA devem ser "equiparados ao racismo". Assim, os crimes LGBTQIA fobicos são julgados pela Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) e podem ter pena de até 5 anos de prisão.




O que decidiu o STF sobre casos de LGBTQIA+fobia

  • "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime
  • A pena será de um a três anos, além de multa
  • Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa

Criminalização no Brasil

Há um Projeto de Lei (PL) que visa criminalizar o preconceito contra pessoas LGBTQIA no Brasil. Mas, em 2015, o Projeto de Lei 122, de 2006, PLC 122/2006 ou PL 122, foi arquivado e ainda não tem previsão de ser reaberto no Congresso.

Desde 2011, o casamento homossexual é legalizado no Brasil. Além disso, dois anos mais tarde, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou e regulamentou o casamento civil LGBTQIA no Brasil.

Leia mais: Influenciadores digitais explicam a sigla LGBTQIA e suas lutas; veja vídeo

Direitos reconhecidos

Assim, os casais homossexuais têm os mesmos “direitos e deveres que um casal heterossexual no país, podendo se casar em qualquer cartório brasileiro, mudar o sobrenome, adotar filhos e ter participação na herança do cônjuge”. Além disso, os casais LGBTQIA podem mudar o status civil para ‘casado’ ou ‘casada’.





Caso um cartório recuse realizar casamentos entre pessoas LGBTQIA , os responsáveis podem ser punidos.

Leia mais: Mesmo com decisão do STF, barreiras impedem a criminalização da LGBTQIA fobia

Como denunciar casos de LGBTQIA+fobia?

As denúncias de LGBTQIA fobia podem ser feitas pelo número 190 (Polícia Militar) e pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos).

aplicativo Oi Advogado, que ajuda a conectar pessoas a advogados, criou uma ferramenta que localiza profissionais especializados em denunciar crimes de homofobia.

Para casos de LGBTQIA fobia online, seja em páginas na internet ou redes sociais, você pode denunciar no portal da Safernet.

Além disso, também é possível denunciar o crime por meio do aplicativo e do site Todxs, que conscientiza sobre os direitos e apoia pessoas da comunidade LGBTQIA .