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Estado de Minas Justiça

Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

Texto estabelece regras para auxílio aos trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequências da pandemia da COVID-19


31/12/2022 15:00 - atualizado 31/12/2022 15:16

Paulo Gustavo
(foto: Marcos Arcoverde/Estadão Conteúdo)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para execução da chamada Lei Paulo Gustavo (PLC n° 195, de 2022).

 

Em vigor desde julho de 2022, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas pela União para ajudar, com recursos financeiros, que estados e municípios implementassem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequências da pandemia da COVID-19.


O governo federal chegou a vetar a Lei Paulo Gustavo e também a Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.399), que, em julho deste ano, instituiu a Polícia Nacional de Fomento à Cultura, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, restituindo a obrigação da União repassar R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados e municípios fomentarem atividades culturais.


Repasses financeiros

Na sequência, o governo federal editou a Medida Provisória n° 1.135, alterando trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, adiando os repasses financeiros e condicionando a ajuda à disponibilidade orçamentária.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizou no STF, o Sustentabilidade alega que o governo federal não só não “diligenciou tempestivamente”, ou seja, não se empenhou de forma apropriada, “para o cumprimento integral da execução orçamentária no setor cultural ainda em 2022”, como, mesmo que o tivesse feito, “possivelmente não haveria tempo hábil para haver a integral e adequada execução [orçamentária] até o dia 31 de dezembro [hoje]”.


Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023
(foto: Agência Brasil)

Com base nos fatos narrados pelo Sustentabilidade, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia classifica a conduta do governo federal como “indolência administrativa”.


Ela lembra que, no início de novembro, o plenário da Corte já tinha aprovado, por maioria, a suspensão dos efeitos da MP 1.135/2022, mantendo a eficácia das duas leis anteriormente aprovadas pelo Poder Legislativo, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios.

Recursos

Além de autorizar a execução da Lei Paulo Gustavo por estados e municípios até 31 de dezembro de 2023 ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória n° 1.135, a ministra determinou que os órgãos federais competentes, especialmente os ministérios da Fazenda e do Turismo (responsável, atualmente, por conduzir a política nacional para cultura) efetuem, até hoje (31), o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult), sob pena de responsabilidade administrativa de quem impedir que isso seja feito.


“Não fosse permitida a dilação do prazo previsto inicialmente nas normas legais e descumprido pela ação do Poder Executivo federal, teria se esvaziado o objeto e a finalidade da legislação formulada como “o conjunto de ‘ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19”, disse a ministra em sua decisão.


Em função do curto espaço de tempo para o cumprimento da decisão desta quinta-feira (29), a proximidade do término do período orçamentário de 2022, a ministra determinou que os valores destinados a cada ente federado favorecido sejam inscritos em restos a pagar.


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