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Estado de Minas CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Termo de Ajustamento de Conduta cria regras para eventos cancelados

Acordo estipula uso de ingresso já adquirido em nova data, validade do bilhete em outro evento da mesma empresa e restituição do dinheiro em até seis parcelas


postado em 08/04/2020 04:00

Agenda de shows foi cancelada por causa da quarentena(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Agenda de shows foi cancelada por causa da quarentena (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

Como agir em relação a eventos que foram cancelados ou adiados devido à pandemia do coronavírus? Lançado na segunda-feira (6), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) busca guiar empresas e consumidores nesse sentido.

“Queremos garantir que o cliente vá acessar o serviço que comprou em algum momento e também assegurar a ele uma série de opções caso não possa fazer isso”, afirma Doreni Caramori, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape).

Empresas que aderirem ao TAC terão até seis meses, a contar do final do isolamento, para remarcar eventos cancelados ou adiados e até 12 meses para realizá-los. A programação deve contar com as mesmas atrações ou substitutos do mesmo estilo e com o mesmo reconhecimento.

O TAC estabelece que o cliente pode escolher entre usar o ingresso na nova data; transferi-lo para terceiros (mesmo se for nominal); trocá-lo para outro evento promovido pela mesma empresa, caso tenha valor compatível; transformar aquele valor em créditos a serem usados em outros eventos; ou pedir a restituição do dinheiro.

Caso o evento não possa ser remarcado, as empresas têm até seis meses, a partir da data de confirmação do cancelamento e/ou do final do prazo para remarcação, para devolver o dinheiro. O consumidor vai receber o valor em até seis parcelas.

Caso a empresa adote o TAC, mas não cumpra suas disposições, estará sujeita a multa diária de
R$ 1 mil, até regularizar a situação.

O termo foi firmado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, Ministério Público do Distrito Federal e Abrape.

O termo de ajustamento foi criado com o objetivo de reduzir divergências de interpretação que poderiam ocorrer sobre o Código de Defesa do Consumidor. E, segundo Caramori, garantir o equilíbrio entre os direitos do cliente e a manutenção do setor cultural, uma das áreas mais afetadas pelo isolamento social.

Até o momento, cerca de 70 instituições aderiram ao TAC, de acordo com a Abrape. Fernando Dauwe, um dos advogados responsáveis pela elaboração do termo, diz que a segurança jurídica oferecida a clientes e empresas é um dos principais benefícios do TAC.

“Ele deixa claro quais as regras aplicadas sobre eventos cancelados ou adiados e prazos concedidos. O fato de ter prazo dá maior tranquilidade a organizadores (de eventos) e clientes”, diz o advogado.

* Estagiária sob supervisão da editora-adjunta Ângela Faria


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