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Estado de Minas COLUNA

Ajustes das previdências e a retomada do crescimento econômico

Como esses recursos estão basicamente aplicados em títulos públicos federais rendendo a Selic, cabe agora um esforço de reorientação dessas aplicações


29/12/2020 04:00 - atualizado 29/12/2020 07:48

Seminário sobre a previdência realizado em Brasília no ano passado: drama das contas públicas continua presente(foto: Marcelo Ferreira/CB/DA.Press 25/5/19 )
Seminário sobre a previdência realizado em Brasília no ano passado: drama das contas públicas continua presente (foto: Marcelo Ferreira/CB/DA.Press 25/5/19 )

Encerro minhas colunas de 2020 lembrando que o grande drama das contas públicas é o forte crescimento dos custos previdenciários e a resultante desabada dos investimentos e, por consequência, do PIB, algo a que as autoridades não têm dado a devida atenção.

Com foco nas prefeituras, há duas formas predominantes de regimes previdenciários. Primeiro, os regimes antigos ou de repartição simples, em que os beneficiários são pagos ao longo do tempo com as receitas-padrão, cabendo ao ente cobrir quaisquer déficits que ali resultem.

Nesse caso, têm destaque as grandes capitais, onde os déficits aparecem com maior força. Em 2018, por exemplo, tais déficits totalizaram R$ 10,7 bilhões, ante superávit consolidado de R$ 2,9 bilhões nos demais municípios, onde convivem déficits e superávits.

Foi exatamente no segundo grupo que se situaram os entes que aderiram à chamada “segregação de massas”, que é um caminho intermediário rumo à solução definitiva, em que convivem um “plano previdenciário”, de safra mais recente, com um “plano financeiro” ou de repartição simples tradicional.

Esse foi o caminho que surgiu para se gradualmente do velho modelo para um sistema capitalizado, obviamente menos desequilibrado por definição, aproximadamente nas linhas dos que vigoram nas empresas públicas ou privadas, ainda que permaneçam intocadas a obrigação de o ente público cobrir quaisquer déficits (Art. 2º., par. 1º. da Lei 9.7171/98) e a sistemática de “benefício definido” (em que é a lei que define a regra de cálculo deste).

Cabe salientar, nada obstante, que isso se trata de mais do que meio caminho andado na direção de um regime ideal de “contribuição definida”, que prevalece no setor privado e em algumas estatais, em que os benefícios são calculados em função do montante de contribuições acumuladas ao longo de um certo tempo, não podendo haver déficits finais.

O modelo ideal de segregação de massas é aquele em que se define uma data de corte recente, com base no momento de admissão dos servidores, separando os que ficarão inscritos no plano financeiro em extinção (pois nele não haverá novos entrantes) dos que receberão aposentadorias e pensões sob um novo regime de capitalização progressiva.

Neste, os recursos acumulados ao longo do tempo com base nos ingressos previstos são aplicados nos mercados financeiros para constituir um montante idealmente capaz de arcar com os pagamentos de todos os benefícios.

Caso contrário, e como antes, caberá ao ente público cobrir eventuais insuficiências financeiras futuras.

Há uma certa resistência dos entes com maior aperto financeiro a aderir à segregação de massas, pela perspectiva de ter de abrir mão das receitas com as contribuições dos servidores, que deixariam de ingressar em seu caixa e passariam a compor o fundo capitalizado, como se viu nos casos de desistência recentes no governo do estado de Minas e no Distrito Federal.

Para acelerar o processo de transição do modelo de repartição simples para o de capitalização, criou-se o que passou a ser conhecido como “transferência dinâmica de vidas”.

Por esse processo, os servidores mais antigos no modelo de repartição são transferidos para o mais novo, ao tempo que o ente em causa faz um aporte adicional de ativos ao chamado fundo previdenciário há pouco citado e capaz de cobrir as despesas futuras relacionadas com os servidores transferidos.

Em troca, recursos líquidos equivalentes aos novos ativos e eventualmente existentes no fundo capitalizado podem ser liberados para pagar os benefícios dos servidores transferidos, ampliando-se, assim, o espaço para os entes respectivos investirem em infraestrutura no seu orçamento convencional.

Em consequência da criação dos regimes capitalizados, apurou-se que as aplicações dos fundos de previdência municipais tinham alcançado nada menos que R$ 124 bilhões ao final de 2018, sendo R$ 14,3 bilhões para os pouco capitalizados regimes das capitais e R$ 109,7 bilhões para os demais municípios.

Como esses recursos estão basicamente aplicados em títulos públicos federais rendendo a Selic, cabe agora um esforço de reorientação dessas aplicações, com vistas a adequá-las à recente e expressiva queda de patamar da taxa, que, ao que alguns, como o autor desta nota, estimam, parece ter vindo para ficar, e, se nada for feito, imporá perdas expressivas na rentabilidade futura dessas aplicações que precisariam em algum momento ser compensadas por destinações orçamentárias dos entes respectivos.

Em síntese, reduzir o comprometimento das RCL com previdência via aumento de contribuições de servidores, extensão aos entes subnacionais da aprovação de reformas de regras que economizem gastos, consolidação da sistemática de segregação de massas intensificando a transferência dinâmica de vidas, e melhoria do retorno das aplicações dos fundos previdenciários públicos existentes, se afiguram, assim, como as principais tarefas a que as novas administrações municipais deveriam agora se dedicar.

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