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Estado de Minas SOLUÇÕES PARA A CRISE

A Previdência pode ajudar o meio ambiente

Especialista defende que os estados editem emendas constitucionais para que os recursos apurados com o cumprimento do Código Florestal sejam aplicados no equacionamento do déficit previdenciário


postado em 28/01/2020 04:00 / atualizado em 28/01/2020 07:30

Combate a incêndios na Amazônia: outra sugestão é que os recursos liberados do orçamento dos estados, com a estratégia que casa meio ambiente e Previdência, sejam investidos em infraestrutura(foto: CBMMG/Divulgação)
Combate a incêndios na Amazônia: outra sugestão é que os recursos liberados do orçamento dos estados, com a estratégia que casa meio ambiente e Previdência, sejam investidos em infraestrutura (foto: CBMMG/Divulgação)

Em debates como os da recente edição do Fórum de Davos, onde os temas da destruição do meio ambiente e do papel dos países em desenvolvimento nessa discussão são presença certa, há também muita curiosidade sobre o novo Brasil que surge após a dupla Bolsonaro-Guedes, o que exigiu do nosso ministro da Economia uma participação bastante ativa na Suíça. Ele, inclusive, defendeu junto aos presentes a tese de que, a exemplo do que ocorre em países como o nosso, é a pobreza o que mais dificulta a preservação do meio ambiente.
 
E como não dá para esperar pacientemente que a pobreza acabe, é preciso agir com certos instrumentos de que dispomos, adotando-se uma visão mais pragmática no tratamento do assunto. Convém salientar, por exemplo, que, por exigência do nosso Código Florestal (Lei 12.651/12) – com prazo para ser cumprido até o final de 2020, conforme me lembrou o advogado e amigo Fernando Albino, muito atuante na área –, os proprietários de terra são obrigados a demonstrar que preservam pelo menos um certo percentual fixo de suas propriedades, variando conforme o bioma, sob o risco de penalização severa.
 
Ou seja, por que simplesmente não cumprir a lei existente? En passant, poderíamos também ajudar a arrumar o drama previdenciário subnacional, a meu ver o problema macroeconômico nº 1 do país, e até reivindicar uma ajuda mais efetiva do mundo “limpo”. (Afinal de contas, do mesmo jeito como se comportaram os violadores do nosso Código Florestal, não nos devem os ricos algo pelo que destruíram no passado?)
 
Como fazer tudo isso? Comprovado que desmatam mais do que poderiam, os proprietários teriam, alternativamente: 1) de recompor completamente o pedaço que excedesse o limite legal; 2) de “comprar” de outro proprietário (inclusive público), hoje com terra intacta, a obrigação de continuar preservando uma área equivalente ao pedaço indevidamente desmatado. Isso viabilizaria a manutenção de um certo grau supostamente aceitável de desmatamento, às expensas de quem desmatou demasiadamente, até que se decida o que fazer mais à frente, nesse polêmico processo.
 
Qual seria a correta precificação do “ativo” representado pela opção 2? Entendo que, nesse caso, a correta precificação do hectare de terra de uma determinada área até agora preservada em nossa federação seria o seu “custo de oportunidade” dada a lei acima, conceito econômico básico pouco conhecido do grande público, ou seja, nesse caso, o custo da recomposição de um território de dimensão equivalente conforme a opção 1, acrescido da perda eventual da produção antes extraída da mesma terra. Qualquer real adicional a esse montante que fosse cobrado pela opção 2 justificaria escolher a primeira hipótese.
 
Do ponto de vista do proprietário do ativo “terra intacta na opção 2”, esse “custo de oportunidade” representaria algo a ser inserido na sua contabilidade econômica, inclusive para contrabalançar passivos de valor equivalente que fossem identificados simultaneamente. Tenho particularmente em mente o caso de entes subnacionais em que hoje há dívidas previdenciárias elevadas em busca de equacionamento, onde é preciso evitar os altos drenos de recursos orçamentários que hoje se manifestam para repagar esse tipo de dívida.
 
Penso na aplicação desse raciocínio em casos concretos de territórios de propriedade pública estadual, como no Piauí, hoje dirigido pelo dinâmico Wellington Dias (que tem discutido o tema publicamente), onde hoje há terra abundante no bioma cerrado e se luta para equacionar seu elevado passivo previdenciário, mediante a aplicação de reformas de regras como as que estão sendo aprovadas no momento e o aporte de ativos públicos que forem identificados para ajudar no fechamento dos respectivos buracos financeiros. Nesse caso, ao ofertar terras que se manterão preservadas, estaríamos “matando dois coelhos com uma cajadada só”: travando o processo de degradação ambiental e ajudando a equacionar o problema previdenciário estadual, abrindo espaço para investimentos prioritários nos respectivos orçamentos subnacionais.
 
Finalmente, os líderes mundiais que tanto nos criticam por fazer hoje algo de que eles parecem ter usado e abusado no passado— ou seja, a destruição ambiental, poderiam se juntar aos descumpridores do Código Florestal e, nesse caso voluntariamente, adquirir terras ou instrumentos financeiros que as representem, de forma política e legalmente viável, com a contrapartida de os atuais as manterem preservadas, como no citado caso do cerrado piauiense. Para evitar desperdícios, o Estado aprovaria uma emenda constitucional para que os recursos angariados dessa forma sejam única e exclusivamente aplicados no equacionamento previdenciário subnacional.
 
A mesma emenda exigiria que os recursos liberados nos orçamentos públicos em decorrência do equacionamento previdenciário fossem usados apenas em investimento em infraestrutura. Dessa forma, se reduziria de forma sustentável tanto a pobreza como a sofreguidão destruidora do meio ambiente.

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