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Por que o Brasil precisa de rever a sua Constituição

O país requer revisão constitucional, do mesmo jeito que um automóvel requer revisões, em períodos determinados para que a Carta Magna não se torne uma mentira no dia a dia do país


postado em 22/11/2019 04:00 / atualizado em 22/11/2019 07:25

Congresso Nacional: Legislativo voltou 103 PECs desde a promulgação de 1988, o que evidencia a desconexão da maior lei do país com as mudanças das últimas três décadas (foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Congresso Nacional: Legislativo voltou 103 PECs desde a promulgação de 1988, o que evidencia a desconexão da maior lei do país com as mudanças das últimas três décadas (foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Carro novo que enguiça e exige socorro mecânico a toda hora certamente não é confiável, muito menos nas viagens longas. Mesma coisa com nossa Constituição Federal que, em 31 anos desde que promulgada, em 1988, tem sido objeto de constantes reparos, sob a forma de emendas – um total de 103 PECs aprovadas até hoje, ou seja, quase quatro por ano, a última delas, dias atrás, alterando a Previdência – estatística reveladora de que algo está errado na flagrante desconexão entre os preceitos rígidos da Carta e as mudanças que a realidade brasileira veio impondo ao longo de três décadas. Não apostaria que o texto vigente da CF 88, como é conhecida, vai nos levar muito mais longe.

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O país requer revisão constitucional, do mesmo jeito que um automóvel requer revisões, em períodos determinados. E os 30 anos da Constituição brasileira requerem uma revisão geral, como a dos 30 mil quilômetros. Especialmente havendo falhado a única revisão realizada aos 5 anos, ou 5 mil quilômetros, em 1993. Países como o Chile, que se aparentavam estáveis em suas bases constitucionais, estão sendo convocados a rever a Constituição com o povo nas ruas. No Brasil, uma revisão ampla é invocada pelo povo desde as manifestações de 2013. Os governantes fingem não entender, mas a chapa continua a esquentar.

 

O que distingue uma revisão constitucional de uma proposta de emenda é o propósito e o processo. Ambas são atualizações do texto da Carta Magna. Numa revisão, o legislador está imbuído do espírito constituinte. O propósito revisional é bem mais ambicioso do que o que inspira uma emenda. A revisão é multitemática. A emenda é monotemática e tópica; não atenta ao conjunto da arquitetura jurídica da Nação. A emenda corrige detalhes, até importantes, mas não pode corrigir rumos. No entanto, é de correção de rumos que estamos precisando. Bem lembrava o mais lúcido dos candidatos presidenciais em 2018, senador Álvaro Dias, em seus discursos de campanha, ao propor ao povo a “refundação da República”.

 

Seria só pela disseminada corrupção no país? Também, mas não principalmente. A máquina do governo está pedindo revisão ampla. As três PECs enviadas, este mês, pelo Executivo ao Senado, chamadas de “Emergencial”, “do Pacto Federativo” e “dos Fundos Públicos”, são expressões nítidas da urgência de uma revisão mais ampla, sem subterfúgios. Refundar a República tem sentido abrangente: não se pode mais fugir de derrubar o manicômio tributário que sufoca as atividades produtivas e mata empregos, cuja mudança na CF 88 exige, por sua vez, ataque simultâneo ao controle da despesa pública e este, a seu turno, a rever as bases federativas e a atuação dos poderes.

 

O edifício da administração pública, com seus pisos federal, estaduais e municipais, é como um prédio prestes a desabar, não só pelo endividamento crescente, mas, sobretudo, pelo estado de dependência financeira crônica de estados e municípios ao poder federal. Não basta que outra PEC preveja que “de 2026 em diante, a União não mais socorrerá os entes federados”. Antes é preciso reconstruir a arquitetura financeira para dar sustentação ao preceito de autonomia federativa na prática. Só uma revisão pode responder a isso.

 

No campo da cidadania e da ética, o povo também vem pedindo verdadeira refundação. Lembro, para não ir mais longe, o cumprimento da pena após a segunda instância. A lógica desse comando chega a ser corriqueira. Mas o formalismo positivista do Supremo não ofereceu endosso ao senso comum, gerando desconfiança do povo e repúdio aos intérpretes da Constituição enguiçada. Isso não é bom para o país, nem ajuda a construir um futuro. Nos sábios dizeres do notável e saudoso jurista Diogo de Figueiredo Moreira Neto, “...importante, enfim, é que a Constituição permaneça, mas sensível a seu ‘plebiscito quotidiano’... Se assim não for, ela poderá até continuar vigente, mas será uma mentira, será um convite ao descumprimento... um empeço à liberdade, ... uma ‘folha de papel’... mais uma a ser rompida...”. 

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