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Estado de Minas DIREITO E INOVAÇÃO

O jantar de artistas com Arthur Lira

No cardápio, a discussão sobre a alteração da Lei de Direitos Autorais


10/08/2023 06:00 - atualizado 10/08/2023 10:14
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Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)
Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) (foto: Gabriela Biló/Folhapress)
 

É possível imaginar um jantar com a presença de Marisa Monte, Xande de Pilares e o presidente da Câmara, Arthur Lira?

 

Pois o encontro ocorreu na última terça (08/08) e teve como pauta a atualização da nossa Lei de Direitos Autorais (9.610/98). Após 20 anos de vários projetos interrompidos, sua reforma poderá ser concretizada, com a votação do PL 2370/2019.

 

Segundo sua autora, a Deputada Jandira Feghali, a proposta busca aprimorar a redação de vários artigos da lei atual, adequá-la à técnica legislativa contemporânea e incluir temas de que ela não trata.

 

Bem; podemos dizer que essa atualização tem como propósito principal adequar a regulação da matéria aos desafios do ambiente digital.

 

Ocorre que parte de seu texto vem gerando debates entre os artistas e os demais agentes envolvidos, como entidades arrecadadoras, plataformas de streaming e big techs.

 

As principais polêmicas giram em torno das novas formas de remuneração de obras disponibilizadas e mantidas no ambiente digital, incluindo músicas, filmes, séries e o conteúdo jornalístico. Esse último foi destacado do chamado PL das fake news que, ainda, aguarda votação.

 

Um dos artigos da proposta (88-C) prevê a remuneração dos autores sempre que houver a reprodução e o armazenamento permanente ou temporário de obras em qualquer dispositivo ou suporte.

 

O mesmo artigo determina que a plataforma deve informar aos autores o número de acessos a cada obra, por meio de mecanismos de aferição capazes de registrar com precisão cada conteúdo circulado.

 

Tais regras, se aprovadas, afetarão diretamente o modelo de negócios de plataformas como Youtube, Netflix, Amazon Prime e Spotify.

 

Atualmente, as regras sobre direitos autorais constam nos termos e condições destas empresas que são verdadeiros contratos de adesão. Nos serviços de streaming, por exemplo, vale o sistema denominado buyout, ou compra total em uma tradução livre.

 

Por ele, uma determinada plataforma adquire da produtora de uma série, por exemplo, todos os direitos de propriedade intelectual relacionados àquela obra. E essa cessão não prevê limites de tempo ou de forma para a exploração daqueles direitos. Poderá, então, a plataforma reexibir a série sem pagar royalties.

 

Esse modelo, que acaba refletindo em todos que participam da produção como roteiristas, atores e músicos, é um dos motivos da greve em Hollywood.

 

Antigamente, por exemplo, a reprise de uma novela no Vale a Pena Ver de Novo da Rede Globo rendia nova remuneração para os artistas. A forma de pagamento para exibições no Globo Play, serviço de streaming da emissora, não é a mesma e já causou protestos de artistas e roteiristas.

 

Em 2021, o Spotify foi alvo de críticas pela baixa remuneração dos direitos autorais. Desde então, a empresa tem buscado mostrar-se mais transparente divulgando relatórios anuais sobre os royalties pagos. Ainda assim, os valores e os critérios de remuneração são questionados. A plataforma segue o sistema pro-rata que divide o valor global arrecadado com as assinaturas entre os artistas, pagando mais àqueles que tiverem mais plays. Assim, não há uma relação direta entre o valor pago pela assinatura de um fã e seu artista preferido.

 

De modo geral, o que o projeto busca é dar mais autonomia aos detentores de direitos autorais e transparência aos modelos de negócio e contratos utilizados nesta economia, baseada na cultura algorítmica.

 

Assim como ocorreu com o PL das Fake News, as big techs já se posicionaram contra a proposta sob diversos argumentos. Entre eles estaria um possível aumento do custo de seus serviços e o fim da disponibilização de serviços gratuitos. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERTE) também é contra o projeto.

 

De acordo com o presidente da Câmara, ele somente será colocado em pauta após um consenso entre os envolvidos.

 

De fato, o debate é importante e muitas leis são aprovadas sem que ele ocorra de forma satisfatória. É oportunidade também, para incluir outros pontos relevantes na proposta. Um deles é a relação entre direitos autorais e inteligência artificial. Fica a sugestão.


O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da

Empresa Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com

 

 


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