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Estado de Minas EM DIA COM A POLÍTICA

Texto publicado na madrugada encontra o STF no meio do caminho

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei com medidas de proteção a povos indígenas durante a pandemia do Coronavírus


postado em 09/07/2020 04:00 / atualizado em 09/07/2020 06:58

O ministro Luís Roberto Barroso determinou que o governo tome medidas para proteger as comunidades indígenas e evitar a mortalidade da COVID%u201319(foto: Carlos Humberto/STF/Divulgação -18/6/14)
O ministro Luís Roberto Barroso determinou que o governo tome medidas para proteger as comunidades indígenas e evitar a mortalidade da COVID%u201319 (foto: Carlos Humberto/STF/Divulgação -18/6/14)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei com medidas de proteção a povos indígenas durante a pandemia do Coronavírus. O texto foi publicado na madrugada de ontem no Diário Oficial da União (DOU). Melhor deixar claro.

“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a Lei: Art. 1º Esta Lei institui medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e disseminação da COVID-19 nos territórios indígenas, cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à COVID-19 nos territórios indígenas, prevê ações de garantia de segurança alimentar, dispõe sobre ações relativas a povos indígenas isolados e por aí vai...

MENSAGEM: Nº 378, de 7 de julho de 2020. Senhor Presidente do Senado Federal, comunico a Vossa Excelência que, nos termos do §1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.142, de 2020.

Poucas horas depois, no entanto, teve o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Luís Roberto Barroso no meio do caminho. E ele foi claro e objetivo ao determinar que o governo federal tome medidas para proteger as comunidades indígenas e evitar a mortalidade pela pandemia da COVID-19. Se teve até água potável e materiais de higiene vetados, o que mais a acrescentar?

O fato é que teve mais. Antes de continuar, o presidente Bolsonaro deve ter ficado irritado, já que quem motivou a interferência do ministro Barroso foi uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos: PSB, Psol, PC do B, Rede, PT e PDT.

O ministro do Supremo concedeu liminar acatando o argumento de que a taxa de mortalidade pelo coronavírus entre indígenas é de 9,6%, em contraponto aos 5,6% do restante da população. Basta apenas um trecho de seu argumento: “Na atual situação, em que há uma pandemia em curso, os povos em isolamento e de contato recente são os mais expostos ao risco de contágio e de extinção”.

Já que estamos no âmbito do Judiciário, na mais alta corte de Justiça do país, vale fazer mais um registro. “Será ilegítima a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega”.

Bastaria essa frase do ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

Só que ele fez questão de deixar mais claro: “É público e notório que eventual suspeição do ministro Alexandre de Moraes foi provocada pela arguente, que, após sofrer medidas processuais de busca e apreensão, propalou críticas e ameaças à Sua Excelência por vídeo em redes sociais”.

Batalha árdua

Depois de passar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública da Assembleia Legislativa (ALMG), a polêmica reforma da previdência estadual segue para análise na Comissão do Trabalho e Previdência Social, onde a batalha promete ser mais árdua para o governo. A participação popular na discussão foi garantida pelo presidente Agostinho Patrus (PV). Ele anunciou que o prazo de 31 de julho, da portaria do governo federal, não será suficiente.

Diálogo virtual

A previsão para a votação em plenário dos projetos que mudarão as regras previdenciárias passa a ser agosto. A ideia é realizar um seminário virtual, já na próxima semana, com representantes dos servidores – e do governo – para que as propostas sejam ouvidas e contempladas no projeto, quando os parlamentares devem assumir a intermediação do diálogo entre as categorias do funcionalismo público e governo estadual.


Mais Amazônia

Que os povos indígenas viviam nas terras invadidas pelos colonizadores portugueses em 22 de abril de 1500, todos sabemos. Que os milhares de africanos traficados para o Brasil na condição de escravos fizeram a economia cafeeira e açucareira deste país entre os séculos 16 e 19, é fato. Que esses povos mereçam desaparecer por sua condição indígena e quilombola é inadmissível. A morte anunciada, que já rondava indígenas e negros no Brasil desde o início do coronavírus, foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de julho. Tudo isso quem diz é Márcia Oliveira, doutora em sociedade e cultura na Amazônia (Ufam), com pós-doutorado em sociedade e fronteiras (UFRR); mestre em sociedade e cultura na Amazônia e por aí vai.


Oficialmente

“Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da COVID-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à COVID-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à COVID-19; e altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.”

Vale o registro

Das vagas na mesa diretora da Câmara dos Deputados. Expedito Netto (PSD-RO) foi eleito o 3º secretário e Paulão (PT-AL) será o 4º suplente. Em seu segundo mandato, Expedito Netto vai responder, por exemplo, pela concessão de licenças médicas e autorizações para missões especiais dos colegas. Ele substitui Fábio Faria (PSD-RN), que está como ministro das Comunicações e por isso tirou licença. Já Paulão agora está em seu terceiro mandato. Deixou a suplência diante da morte de Assis Carvalho (PT-PI), aquele que morreu de infarto domingo passado.
 

Pinga fogo 


O relator será o senador Irajá (PSD-TO), ele mesmo, sem sobrenome. O fato é que o Senado vota hoje a Medida Provisória (MP) 927/2020. É aquela que trata das alterações nas regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.

Vale um detalhe: a medida provisória será o único item previsto na sessão deliberativa do Senado para esse dia. Para explicar de uma vez, trata-se de matéria aprovada na Câmara dos Deputados em 17 de junho, só que o texto foi aprovado pelos deputados com mudanças.

Em tempo: ainda sobre o Diário Oficial da União (DOU). Missão: Publicizar e realizar a gestão do conhecimento sobre as informações dos atos oficiais para a sociedade e prestar serviços gráficos estratégicos à Administração Pública Federal.

E tem mais. Visão: Ser referência na gestão do conhecimento sobre as informações dos atos oficiais, acessíveis em plataforma digital, bem como na execução de serviços gráficos estratégicos para a Administração Pública Federal. E por aí vai…

Por fim, comissão externa da Câmara dos Deputados de enfrentamento à COVID-19 reúne hoje especialistas para falar sobre o uso da ozonioterapia como tratamento complementar. Ozonioterapia? Basta por hoje.

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