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Mitos e verdades sobre trabalho filantrópico

Livro O legal da filantropia propõe trazer segurança aos negócios sociais para que os projetos não ofereçam riscos aos filantropos e às instituições


postado em 26/10/2019 04:00 / atualizado em 25/10/2019 19:56


 




Como em todas as áreas, os mitos também estão presentes na filantropia. E o que é pior: atrapalham e desestimulam ações voltadas ao interesse público e ao bem do próximo. A conclusão faz parte de alentado estudo sobre a área filantrópica realizado e editado em forma de livro pelas advogadas Priscila Pasqualin e Márcia Setti. No recém-publicado O legal da filantropia, há um capítulo inteiro dedicado aos mitos. A ideia principal da obra é a de trazer segurança à filantropia e aos negócios sociais para que os projetos não ofereçam riscos aos filantropos e às instituições, sejam autossustentáveis (quando possível) e produzam impacto transformador na sociedade. “Não basta fazer coisas boas. É preciso fazê-las bem”, afirma Márcia Setti, citando frase de Santo Agostinho.

Estudos nacionais comprovam que o retorno social da renúncia fiscal das instituições filantrópicas é seis vezes maior do que o que se deixou de arrecadar. E levantamentos estrangeiros demonstram que o incentivo fiscal estimula doações em valores até seis vezes maiores do que a renúncia fiscal. Em pesquisa realizada pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), “A contrapartida do setor filantrópico para o Brasil”, alguns números reforçam a importância de esclarecer, organizar, orientar e traduzir o aspecto legal da filantropia. No Brasil, são 8.500 instituições certificadas, sendo 1.400 da área da saúde, 2.100 da área de educação e 5 mil da área de assistência social. Maiores mitos e verdades sobre a filantropia são:

O mito: o trabalho é voluntário, os serviços são pro bono, pois, afinal, é por uma boa causa.

A verdade: a “boa causa” é a “sua causa” e não necessariamente a do prestador de serviços.

O mito: a instituição filantrópica tem de ser “pobre”.

A verdade: não é antiético que as instituições sem fins lucrativos tenham recursos em caixa ou atividades próprias que lhes gerem receitas. Respeitados os princípios constitucionais e normas legais relacionados às imunidades e isenções, as instituições filantrópicas não precisam ser carentes e depender de doações, podem exercer atividade habituais de mercado, como venda de produtos e serviços e ser igualmente remuneradas, ainda que contribuam tributariamente em menores montantes se comparadas às demais empresas.

O mito: porque é filantrópico é bom e merece ajuda.

A verdade: é preciso critério na avaliação da instituição que se pretenda prestar suporte financeiro, intelectual, técnico, humano ou qualquer outro. Outrossim, frequentes avaliações da “instituição própria” são extremamente salutares e promovem adaptações necessárias ao cumprimento da missão, corrigindo rotas.

O mito: os recursos são 100% privados e por isso há liberdade de ação, e distanciamento de formalidades.

A verdade: a instituição filantrópica, ainda que não receba recursos públicos diretamente, está sujeita à fiscalização por diversos órgãos governamentais. Para atender a fiscalização, é fundamental escriturar e guardar os livros e documentos que comprovem a origem e aplicação dos recursos para evitar uma autuação fiscal.

O mito: lucros não são distribuídos, recursos são reinvestidos na atividade social, portanto, há credibilidade.

A verdade: “não basta ser honesto, tem de parecer honesto”. Para ter credibilidade junto aos doadores, parceiros e a comunidade, é preciso ter transparência e comprovação de que os recursos foram corretamente destinados ao objetivo filantrópico da instituição.

O mito: o colaborador não vai ingressar com sua reclamação trabalhista, ainda que trabalhe aos finais de semana, sem limite de horário, pois “veste a camisa” e tem amor à causa.

A verdade: a instituição filantrópica é uma empregadora sujeita à legislação trabalhista como qualquer empresa com fins lucrativos, e seus colaboradores ingressam sim com reclamações trabalhistas, requerendo direitos tais e quais como ocorre na empresa com fins lucrativos.

O mito: parentes não podem trabalhar ou prestar serviços remunerados à instituição.

A verdade: parentes podem trabalhar ou prestar serviços à instituição, desde que sejam capacitados para tal, e ser remunerados, desde que a valores compatíveis com os praticados no mercado, respeitando-se os limites da atividade e do benefício fiscal. Regras de governança impedem o favorecimento desmerecido e mantêm a saúde e a credibilidade da instituição. É recomendável que o dirigente não vote nas decisões que envolvam seu parente, e que ele não seja seu subordinado direto. 


 

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