Influenciadora Bel Ponciano faz

Influenciadora Bel Ponciano faz "chuva de dinheiro" em praia de Balneário Camboriú

crédito: Reprodução/Instagram @bellponciano

O caso da influenciadora que sobrevoou a Praia Central, em Balneário Camboriú (SC), e jogou notas de R$ 20, R$ 50 e R$ 100 para banhistas viralizou na última semana. A ação da influenciadora Bel Ponciano dividiu opiniões nas redes sociais.

 

Uma das questões levantadas era de se é crime ou não jogar dinheiro de um helicóptero. De acordo com o advogado criminalista Luis Alexandre Rassi, lançar, doar ou entregar dinheiro não se configura crime. "Alguns autores consideram que danificar uma cédula pode ser crime contra bens da União, mas não é o caso", afirmou o especialista.

 

 

Contudo, haveria sim uma ação nas imagens publicadas pela influenciadora que pode ser crime: o sobrevoo do helicóptero tão próximo das pessoas.

 

 

"As regras aeronáuticas preveem que, excepcionadas situações de pouso e decolagem, em locais habitados, a altura mínima de voo é 1000 pés. O voo em questão já está em desacordo com essa regulamentação", pontuou o criminalista.

 

Nas imagens é possível identificar que a aeronave é usado para voos panorâmicos. O Correio tentou contato com Bel Ponciano, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria. O espaço permanece aberto para eventual manifestação. 

 

De acordo com o advogado, neste caso podem ser aplicadas as sanções previstas no Artigo 261 do Código Penal, que trata de expor a perigo embarcações ou aeronaves, próprias ou alheias, bem como dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea.

 

"Isso pode resultar em uma pena de reclusão de dois a cinco anos, caracterizando tanto infração às regras aeronáuticas quanto crime e contravenção penal pela realização de manobras arriscadas em locais não autorizados por lei", destacou.

 

 

Legislação

 

Segundo o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) da Força Aérea Brasileira (FAB) o voo de helicópteros é regulamentado pela Instrução do Comando da Aeronáutica 100-4 (ICA 100-4) de 2021 e no regulamento fica definido os requisitos e critérios para a realização de voos por instrumentos e voos visuais.

 

 

"Exceto em operações de pouso e decolagem, ou quando autorizado pela Organização Regional do DECEA com jurisdição sobre a área em que seja pretendida a operação, o voo VFR (visual) de helicóptero não se efetuará sobre cidades, povoados, lugares habitados ou sobre grupo de pessoas ao ar livre, em altura inferior a 500 pés acima do mais alto obstáculo existente em um raio de 600 m em torno da aeronave", diz o tópico 3.2.1 do regulamento, encaminhado em nota, à reportagem, pela FAB.

 

Além disso, em locais não citados no tópico 3.2.1, "o voo não se realizará em altura inferior àquela que lhe permita, em caso de emergência, pousar com segurança e sem perigo para pessoas ou propriedades na superfície", destacou o tópico 3.2.2, também encaminhado pela FAB. Segundo o órgão, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa.