Novo FGTS em 2026: Entenda o que muda no saque e no empréstimo
Governo estuda alterações no saque-aniversário e nas linhas de crédito; veja como as novas medidas podem impactar seu planejamento financeiro
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por mudanças importantes desde novembro de 2025, impactando diretamente os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário e pela antecipação de seus valores. As novas regras, estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, visam trazer mais sustentabilidade ao fundo e mudar a dinâmica dos empréstimos atrelados a ele.
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O que mudou para quem está no saque-aniversário?
As regras para o saque-aniversário foram ajustadas, principalmente no que diz respeito ao acesso a crédito. É crucial entender que a principal regra em caso de demissão sem justa causa permanece a mesma.
Carência para Antecipação: Desde 1º de novembro de 2025, quem adere à modalidade de saque-aniversário precisa aguardar um período de carência de 90 dias antes de poder contratar a antecipação das parcelas.
Regra da Demissão com Exceção: A regra geral dita que quem está no saque-aniversário e é demitido saca apenas a multa rescisória de 40%. No entanto, a Medida Provisória 1.331/2025 abriu uma exceção histórica: trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 foram autorizados a resgatar o saldo integral que estava retido no fundo. Para demissões ocorridas após esse período, o bloqueio do saldo total voltou a ser aplicado normalmente.
Retorno ao Saque-Rescisão: Para quem desejar voltar à modalidade de saque-rescisão, a carência de 24 meses após a solicitação continua em vigor.
Novas regras para a antecipação do saque-aniversário
A principal mudança ocorreu nos limites para a antecipação dos valores do saque-aniversário, que funciona como uma linha de crédito. As regras foram divididas em duas fases:
Fase 1: De novembro de 2025 a outubro de 2026
Limite de Parcelas: É possível antecipar até 5 parcelas anuais.
Valor por Parcela: Cada parcela deve ter um valor entre R$ 100 e R$ 500.
Teto de Antecipação: O valor máximo total da operação é de R$ 2.500.
Fase 2: A partir de novembro de 2026
Limite de Parcelas: O limite será reduzido para até 3 parcelas anuais.
Valor por Parcela: O valor por parcela permanece entre R$ 100 e R$ 500.
Teto de Antecipação: O valor máximo total da operação cairá para R$ 1.500.
É importante notar que contratos de antecipação firmados antes de 1º de novembro de 2025 seguem as regras antigas até sua quitação.
As regras foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e entraram em vigor em 1º de novembro de 2025. A segunda fase de restrições entrará em vigor em novembro de 2026, quando os limites de antecipação serão ainda mais reduzidos. Portanto, é fundamental que o trabalhador consulte as condições atualizadas antes de tomar qualquer decisão financeira.
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Este conteúdo foi produzido com o auxílio de inteligência artificial e revisado por um editor humano.