Renato Assis
Renato Assis
Renato Assis é advogado especialista em Direito Médico, professor e empresário. Seu escritório de advocacia atua com Defesa Médica há 18 anos, em todo o território nacional.
DIREITO E SAÚDE

Holding médica: planejamento ou fantasia tributária?

No Brasil, não falta criatividade para tentar pagar menos impostos. O que falta é conhecimento para fazer isso direito

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A nova tributação dos dividendos acendeu um alerta no mercado médico. E, como sempre acontece por aqui, o alerta foi interpretado da forma mais brasileira possível: não como um convite à organização, mas como um desafio à criatividade barata. E de um dia para o outro, surgiu uma febre: a abertura de “holdings médicas”.

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Médicos que nunca discutiram governança, sucessão ou passaram a falar em “holding” com a mesma naturalidade de quem receita um antiácido. Escritórios de contabilidade e “consultores estratégicos” começaram a vender a solução perfeita: “crie uma holding e resolva o problema da tributação”. Ora, como foi que não pensamos nisso antes?!

A ideia, na superfície, parece mesmo genial. Se a nova regra tributa dividendos pagos à pessoa física, basta colocar uma pessoa jurídica no meio do caminho! A clínica paga para a holding, e esta repassa para o médico. E pronto: o problema estaria resolvido. Só tem um detalhe: o governo federal, que precisa dessa verba, não é tão ingênuo. O direito tributário também não. E muito menos a Receita Federal.

Para que fique claro: a criação de uma holding patrimonial não é ilícita. Pelo contrário, pode ser uma excelente ferramenta de organização patrimonial, sucessória e societária. Criamos holdings para nossos clientes mais atentos há anos (quando faz sentido). O problema não é a holding em si, mas uma holding que nasce com um único propósito: contornar o fato gerador de um novo tributo. E esse tipo de estrutura tem nome técnico. Chama-se “conta de passagem”.

Antes, o dinheiro saía da clínica direto para o médico. Agora, ele faz uma escala artificial em uma empresa intermediária (sem nenhuma função empresarial), para chegar exatamente ao mesmo lugar. Nenhuma mudança econômica real, nenhuma lógica patrimonial. Só um desvio de rota, para contornar artificialmente (e ingenuamente) o fato gerador do imposto. E, do ponto de vista fiscal e jurídico, isso é tudo, menos planejamento.

A legislação brasileira já deixou isso claro há muito tempo. O art. 116 do Código Tributário Nacional permite que a autoridade desconsidere estruturas criadas para dissimular a ocorrência do fato gerador. Em bom português: não adianta trocar o rótulo, se o conteúdo continua o mesmo.

A questão é que planejamento jurídico tributário não é teatro, portanto, não adianta buscar uma solução com artistas. É preciso um mínimo de coerência entre forma e realidade, e é exatamente aí que a maioria das “holdings de ocasião” começa a desmoronar, porque a Receita Federal não vai olhar apenas o seu contrato social, mas o comportamento da estrutura. Quando ela foi criada? Quais ativos possui? O que faz com o dinheiro? Investe, retém, decide, assume risco? Ou apenas recebe e repassa? Se essa for a resposta, o problema já está formado.

E ele costuma vir acompanhado de outro erro clássico: o fracionamento artificial. A holding recebe valores relevantes, mas os redistribui ao médico em parcelas cuidadosamente calculadas para escapar da tributação mensal. Um planejamento digno de engenharia quântica, que não engana nem o meu caçula de 9 anos.

Entendam: sem justificativa econômica real (fluxo de caixa, política de investimentos, necessidade operacional) esse tipo de manobra não é planejamento, é uma mera encenação, que dificilmente sobrevive a uma fiscalização da Receita Federal.

Há ainda um agravante no caso das clínicas médicas, que muitos insistem em ignorar: não estamos falando de uma atividade empresarial comum, mas de uma atividade altamente regulada. A clínica não responde apenas ao fisco, mas ao sistema CFM/CRM, à ANVISA, a contratos com operadoras, a regras de responsabilidade médica, a registros específicos e a um conjunto complexo de obrigações que não desaparecem porque o gênio do seu contador orientou a “colocar uma holding no meio”.

A entrada de uma pessoa jurídica no quadro societário não pode gerar confusão entre quem detém participação patrimonial e quem exerce a medicina. Não pode comprometer a regularidade perante os conselhos. Não pode desorganizar contratos nem fragilizar a responsabilidade técnica. Será que o seu “consultor estratégico” que sugeriu abrir a holding pensou em tudo isso? Vale a reflexão.

Na prática, é exatamente isso que tem acontecido. Estruturas complexas são montadas às pressas: sem conhecimento jurídico, sem avaliação regulatória, sem análise contratual, sem alinhamento tributário e sem qualquer preocupação com a coerência entre o que está no papel e o que acontece na vida real. O resultado é previsível: o que era para ser solução, vira agravamento de risco. Pois a holding mal estruturada não protege o médico, ela expõe.

A diferença entre uma holding legítima e uma fraude elegante não está no contrato social e no CNPJ, está no “comportamento”. Uma holding de verdade tem função real: administra patrimônio, decide, investe, retém recursos e organiza sucessão. A holding “de ocasião” apenas recebe e repassa, e isso não é gestão patrimonial: é somente um inocente desvio contábil, com CNPJ.

No fim das contas, o problema não está na tentativa de pagar menos impostos. Isso é legítimo, o contribuinte tem o direito de se organizar da forma menos onerosa possível. O problema está na falta de conhecimento de quem cria a solução, e na economia porca de quem o contrata. O problema está na ilusão de que existe solução simples para problemas complexos, e de que o “profissional baratinho” pode resolver um problema milionário. E, principalmente, na crença de que o direito tributário pode ser driblado com criatividade formal.

Improvisar na medicina já é perigoso, sobretudo no Brasil. Improvisar no planejamento jurídico e tributário na área na medicina, portanto, chega a ser burrice.

Renato Assis é advogado há 20 anos, especialista em Direito Médico e Empresarial, professor e empresário. É conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Seu escritório de advocacia atua em defesa de médicos em todo o país.

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Site: www.renatoassis.com.br
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As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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