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Estado de Minas

Pagamento de depósitos judiciais em MG fica ameaçado com fim do recesso do Judiciário

A volta dos juízes ao trabalho vai acelerar as decisões e concessões de alvarás para novos saques nas contas que estão sem dinheiro


postado em 19/01/2017 08:03 / atualizado em 19/01/2017 08:25

Acordo fechado entre governo de Minas e Banco do Brasil (BB) tenta apagar incêndio gerado pelo não pagamento dos valores de ações que tramitam na Justiça mineira. Mesmo com o alvará concedido pelo Judiciário, cidadãos não estão conseguindo receber o dinheiro no banco por causa de imbróglio em torno da recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais. Até o fim do dia, o estado vai depositar R$ 5.717.744,80 na conta do BB para pagar parte dos alvarás expedidos.

Apesar do acordo, clima de insegurança permanece, já que a transferência do Executivo equivale a 0,38% dos R$ 1,5 bilhão do fundo que levou o Executivo a uma briga com o BB no Supremo Tribunal Federal (STF). O temor de clientes e advogados é de que o dinheiro dessas causas que se arrastam há anos na Justiça não seja recebido ou se transforme em precatórios. Com o fim do recesso do Judiciário, na sexta-feira, a tendência é que esses casos aumentem.

A Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG) expediu nota nesta quinta-feira orientando advogados sobre como proceder. O acordo para remediar o problema foi acertado em reunião entre Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Advocacia-Geral do Estado (AGE) e representantes da instituição financeira na noite de terça-feira. Ele estabelece que alvarás já expedidos sejam pagos até 10 de fevereiro. Depois dessa data, a sugestão do governo é que o estado e BB, arquem, cada um, com 50% dos valores pedidos nas ações para garantir o pagamento dos alvarás.

O anúncio não foi capaz de tranquilizar aqueles que, apesar de terem sido vitoriosos nos tribunais, não conseguiram ver a cor do dinheiro. Apenas no escritório de Carlos Roberto Borges, três clientes ficaram sem receber o valor das ações ao tentarem resgatar o depósito judicial no BB do Fórum Lafayette, na terça-feira. “Até antes do recesso do Judiciário, não estava tendo problema. Um dos nossos clientes recebeu R$ 500 mil em dezembro. Mas, agora, tivemos essa desagradável surpresa de que não havia dinheiro”, afirma Borges.

Ele destaca que os R$ 5,7 milhões que serão depositados pelo governo não resolvem o problema. “Somente o nosso escritório tem um alvará para ser expedido nos próximos 30 dias no valor de R$ 2 milhões”, destaca. As ações que não foram pagas agora aos clientes de Borges giram em torno de R$ 20 mil e se referem a desapropriações feitas pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) na via 710 e na Avenida Antônio Carlos.

Uma das causas data de 2006. “A pessoa já foi obrigada a vender a casa sem querer, recebe uma proposta de indenização irrisória, precisa entrar com processo judicial. Depois de todo esse sofrimento, o juiz manda expedir o alvará e ela não consegue receber”, comenta um dos sócios do escritório, o advogado Júlio Almeida.

Apesar de serem informados da falta do dinheiro, o extrato da conta judicial aponta o saldo no valor do alvará. Outro questionamento é o fato de o cliente não receber qualquer declaração formal da instituição bancária.

PAGAMENTO

Em nota, a AGE diz que o estado decidiu pagar parte dos depósitos judiciais “mesmo com decisões favoráveis na Justiça, determinando o pagamento dos depositantes pelo BB” pois “não quer que a discussão judicial possa afetar os depositantes, que nada tem com a demanda”. Em uma decisão que circulou nas redes sociais na terça-feira, um juiz de primeira instância determinou à parte o saque do valor do alvará na conta do Banco do Brasil. O magistrado entendeu que a instituição responsável pela guarda do dinheiro deve ser responsabilizada pela restituição.

O TJ informa que o Banco do Brasil vai atualizar o valor para cumprimento integral desses alvarás até 18 de janeiro e o estado deverá complementar a diferença. “A partir de 18 de janeiro, o estado de Minas Gerais promoverá o pagamento dos alvarás discriminados em ofícios que deverão ser diariamente endereçados do Banco do Brasil ao TJMG, em até 48 horas, fazendo-o em conta a ser aberta exclusivamente para esse fim. Essa orientação se estenderá até 10 de fevereiro”.

O TJ diz ainda que os representantes do BB assumiram o compromisso de estudar a proposta do governo pela qual, se não houver solução definitiva do impasse judicial, estado e BB paguem, cada um 50%, dos valores dos novos alvarás apresentados.

O secretário-geral da OAB, Gustavo Chalfun, afirma que a instituição está atenta a todas as dificuldades que advogados e cidadãos estão enfrentando. Todo o processo envolvendo os depósitos judiciais está sendo acompanhado por comissão formada especialmente para essa finalidade na OAB. “Esperamos que brevemente haja uma solução, já que é certo o direito do jurisdicionado receber. O que esperamos é que cada um (governo e BB) cumpra com sua obrigação”, diz.

Nesta quarta-feira, a entidade divulgou nota com orientações sobre como os advogados devem proceder nesses casos. Segundo a Lei 21.720/2015, que autorizou o uso dos depósitos judiciais pelo Executivo, caso o saldo do fundo de reserva não seja suficiente para honrar a restituição ou pagamento de depósitos judiciais, o TJ deverá comunicar o fato ao Poder Executivo, que terá que disponibilizar em até três dias úteis a quantia para restituição ou pagamento de depósito. Em caso de descumprimento, a norma prevê bloqueio do valor pelo TJMG diretamente nas contas mantidas pelo governo em instituições financeiras.

O BB confirmou ter participado de reunião no TJMG com o objetivo de discutir tema relacionado a depósitos judiciais, “em conformidade com as legislações pertinente”. Não esclareceu, porém, se vai pagar os 50% dos alvarás nem como tem comunicado jurisdicionados sobre a falta do dinheiro.

ENTENDA O CASO


- Segundo a Lei 21.720/2015, o estado teria a possibilidade de usar 70% dos recursos de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios e assistência jurídica, o custeio da previdência social e amortização da dívida do governo mineiro com a União.

- O restante do dinheiro não transferido deve constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamento de causas julgadas. - Desde que foi publicada, a lei tem sido alvo de batalha judicial no Supremo Tribunal Federal (STF).

- Em setembro de 2015, o ministro Teori Zavascki, em decisão liminar, garantiu ao estado o repasse de R$ 2,8 bilhões das contas dos depósitos judiciais. O embate entre Executivo e Banco do Brasil levou o governador Fernando Pimentel a pedir à Justiça prisão de três gerentes de uma agência bancária.

- Em 5 de janeiro deste ano, o BB cobrou R$ 1,5 bilhão do governo de Minas para pagamento de depósitos judiciais. O banco afirmou, em comunicado enviado à Justiça, que o estado teria gasto o fundo de reserva destinado ao pagamento dos alvarás.

- O BB informou ter notificado o governo em 23 de dezembro sobre o problema, solicitando o envio do dinheiro em 48 horas. O governo, por sua vez, informou que o BB criou “estratagema para burlar decisão do STF e simula falta de recursos”. A instituição financeira argumentou que cumpre a legislação e as decisões judiciais “integralmente”.

- Em 11 de janeiro, em decisão favorável ao BB, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou liminar pedida pelo governo mineiro contra ato do BB solicitando ao estado a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva.


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